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Garimpo ilegal na Terra Yanomami: MPF cobra R$ 1,7 bilhão e caso reforça importância da mineração dentro da legalidade

Gustavo Cruz

Ação do Ministério Público Federal aponta extração ilegal de cassiterita e ouro, danos ambientais e um esquema que teria dado aparência de legalidade ao minério. Caso também exige uma distinção importante: garimpo não é sinônimo de ilegalidade.

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública para responsabilizar dez pessoas e empresas acusadas de participação em um esquema de extração ilegal de cassiterita e ouro dentro da Terra Indígena Yanomami, em Roraima.

A ação, divulgada pelo MPF nesta quinta-feira (10), tem valor atribuído de R$ 1,7 bilhão e se refere a atividades que teriam ocorrido entre março de 2021 e dezembro de 2022 na região do Pupunha, na bacia do Rio Mucajaí. Os pedidos ainda serão analisados pela Justiça Federal e os réus poderão apresentar defesa.

Mais do que mais um episódio envolvendo mineração ilegal na Amazônia, o caso chama atenção para um problema que precisa ser enfrentado em diferentes frentes: não basta combater quem extrai ilegalmente. É necessário também impedir que o minério ilegal consiga entrar na cadeia formal e chegar ao mercado com aparência de produto regular.

Da extração ilegal ao mercado formal

Segundo a investigação da Polícia Federal citada pelo MPF, o esquema envolveria diferentes etapas.

Escavadeiras teriam sido utilizadas na abertura das frentes de lavra dentro da Terra Indígena Yanomami. Aviões e uma pista clandestina seriam empregados no transporte do minério.

Posteriormente, a cassiterita teria sido registrada como produção de cooperados e recebido documentação que lhe dava aparência de origem regular. O material seguia então para uma metalúrgica, onde era transformado em lingotes de estanho certificados e comercializados no Brasil e no exterior.

A dimensão econômica apontada pela investigação é significativa. A contabilidade apreendida registrou, somente entre maio e agosto de 2021, a movimentação de 525 toneladas de cassiterita e R$ 54,2 milhões. Em cinco meses, segundo o MPF, uma das empresas investigadas teria transferido R$ 166,3 milhões à cooperativa apontada na ação.

É justamente aqui que o caso ultrapassa a discussão sobre fiscalização de uma frente de garimpo.

O problema passa a ser também de rastreabilidade mineral, governança e responsabilidade ao longo da cadeia de suprimentos.

Os impactos não ficaram restritos à extração mineral

Segundo o MPF, as atividades investigadas provocaram degradação de mais de 20 hectares, com aproximadamente 1,5 quilômetro de impactos ao longo de um igarapé, assoreamento de cursos d’água e utilização de mercúrio na produção de ouro.

A gravidade é ainda maior porque as atividades ocorreram dentro da Terra Indígena Yanomami, em um período marcado por uma grave crise humanitária enfrentada pelos povos da região.

Além das indenizações, o MPF pede a recuperação das áreas degradadas por meio de plano aprovado pelo Ibama e pela Funai, com consulta prévia ao povo Yanomami. Também pretende estabelecer mecanismos permanentes de controle da procedência da cassiterita comercializada.

Mas é importante fazer uma distinção: garimpo não é sinônimo de ilegalidade

Casos dessa natureza provocam, justificadamente, forte reação da sociedade. Entretanto, existe uma distinção técnica e jurídica que não pode ser perdida no debate.

Garimpo pode ser uma atividade mineral legal.

O Brasil possui, inclusive, um regime minerário específico para isso: a Permissão de Lavra Garimpeira (PLG).

De acordo com a Agência Nacional de Mineração (ANM), esse regime pode ser utilizado para substâncias consideradas garimpáveis, entre elas ouro, diamante, cassiterita, columbita, tantalita e diferentes gemas. A PLG pode ser requerida por pessoa física brasileira, firma individual ou cooperativa de garimpeiros.

E a existência do título minerário não elimina as obrigações ambientais.

A própria ANM estabelece que a outorga da PLG está condicionada à apresentação da licença ambiental emitida pelo órgão competente. Além disso, áreas de garimpagem não podem abranger terras indígenas.

Portanto, é perfeitamente possível existir uma atividade garimpeira organizada, licenciada, fiscalizada e integrada à economia formal.

Cooperativas mostram que existe outro caminho

Mato Grosso oferece exemplos importantes dessa realidade.

A Cooperativa dos Garimpeiros do Vale do Rio Peixoto (Coogavepe), por exemplo, aparece em registros oficiais recentes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso relacionados a diferentes licenças ambientais para extração de metais preciosos em municípios como Peixoto de Azevedo, Matupá, Guarantã do Norte, Nova Canaã do Norte e Novo Mundo.

Isso demonstra uma questão fundamental: o problema não está simplesmente na existência do garimpo, mas na atividade mineral realizada à margem das regras, sem título adequado, sem licenciamento, sem controles ambientais e, em casos extremos, invadindo territórios onde a atividade sequer poderia ocorrer.

Inclusive, a própria ANM vem buscando aperfeiçoar a governança das Permissões de Lavra Garimpeira. Em julho de 2026, a Agência aprovou novas regras para as PLGs, incluindo limites de área, comprovação da efetiva atividade extrativa para renovação dos títulos e envio anual da relação nominal atualizada dos cooperados.

Fortalecer essas estruturas é tão importante quanto combater a ilegalidade.

O garimpo ilegal prejudica inclusive quem trabalha legalmente

Existe ainda uma consequência pouco discutida.

Quando garimpo e garimpo ilegal são colocados indiscriminadamente na mesma categoria, aqueles que investem para trabalhar dentro da legislação acabam carregando também o peso reputacional provocado pelos criminosos.

Isso é ruim para o setor mineral e contraproducente do ponto de vista regulatório.

O caminho deveria ser exatamente o contrário: aumentar o custo da ilegalidade e, ao mesmo tempo, fortalecer os mecanismos que permitem a formalização, fiscalização e profissionalização daqueles que desejam trabalhar corretamente.

Uma cooperativa que mantém seus processos minerários, busca licenciamento ambiental, controla sua produção e atende às exigências regulatórias não pode ser tratada da mesma maneira que uma organização que invade uma terra indígena, degrada cursos d’água e posteriormente tenta inserir minério de origem ilegal no mercado formal.

Essa distinção precisa estar clara.

Rastreabilidade pode ser uma das principais lições do caso Yanomami

Talvez uma das questões mais relevantes levantadas pela ação do MPF esteja justamente depois da mina.

De onde veio o minério?

Quem extraiu?

Qual título minerário autorizava aquela produção?

Qual foi a quantidade efetivamente produzida?

O volume comercializado é compatível com a capacidade e com a produção declarada da área de origem?

Essas perguntas precisam acompanhar o mineral ao longo de toda a cadeia.

No caso investigado, o MPF afirma ter encontrado divergências justamente nesse ponto. Documentos indicariam volumes fornecidos superiores à produção declarada pela cooperativa, além da ausência de licenças ou relatórios de lavra que comprovassem a procedência de parte do material.

Por isso, entre as medidas requeridas judicialmente estão programas permanentes de diligência na cadeia de suprimentos, auditoria independente, responsáveis por conformidade e prestação periódica de informações à Justiça.

É uma discussão que interessa a todo o setor mineral.

Legalidade também é parte da sustentabilidade

O combate ao garimpo ilegal precisa ser firme.

Os impactos ambientais, econômicos e sociais associados a operações clandestinas são incompatíveis com uma mineração que pretende ser moderna, sustentável e responsável.

Mas combater a ilegalidade não significa condenar indiscriminadamente todos os garimpeiros ou todas as formas de pequena mineração.

Ao contrário.

Precisamos criar condições para que quem deseja produzir mineral possa fazê-lo dentro da lei, com título minerário, licenciamento ambiental, responsabilidade técnica, controle de produção, rastreabilidade e compromisso com a recuperação ambiental.

Ao mesmo tempo, é necessário tornar cada vez mais difícil que um mineral retirado ilegalmente consiga atravessar empresas, cooperativas, transportadores, beneficiadores e compradores até chegar ao mercado com aparência de produto legal.

O caso da Terra Yanomami mostra que a fiscalização da mineração do futuro não pode terminar na frente de lavra.

Ela precisa acompanhar toda a cadeia do mineral — da origem ao produto final.

E essa talvez seja uma das principais fronteiras para separar definitivamente quem produz dentro das regras de quem constrói seu negócio a partir da ilegalidade.

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Gustavo Cruz

CEO Instituto Minere

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