Desde a tarde de 21 de outubro de 2026, quem precisa protocolar um requerimento, responder a uma exigência ou simplesmente abrir os autos de um processo na Agência Nacional de Mineração encontra a porta fechada. Em aviso publicado naquele dia, a ANM informou que o Protocolo Digital, o REPEM e o SEI foram retirados do ar por medida de segurança, atendendo a recomendação do Centro Integrado de Segurança Cibernética do Governo Digital (CISC GOV.BR), em razão de falhas identificadas na tecnologia do SEI, que é a mesma utilizada por diversos outros órgãos públicos.
Resposta rápida
A ANM retirou do ar o Protocolo Digital, o REPEM e o SEI em 21 de outubro de 2026, por recomendação do CISC GOV.BR, depois que o governo federal identificou vulnerabilidades críticas na linguagem PHP sobre a qual o SEI foi desenvolvido, e até 5 de novembro de 2026 não havia divulgado previsão de retorno. Os prazos que vencerem no período ficam prorrogados para o primeiro dia útil após a conclusão dos trabalhos da equipe de tecnologia da agência (arts. 80 e 81 da Resolução ANM nº 16/2019), regra que alcança os atos praticados pelo Protocolo Digital ou pelo SEI e não deve ser estendida aos pagamentos de CFEM e TAH nem às obrigações de segurança das operações. A prioridade sobre áreas livres fica congelada, porque ninguém consegue protocolar no REPEM, e a disputa recomeça no horário de reabertura que a ANM anunciar. Enquanto isso, convém inventariar os prazos, guardar a prova da indisponibilidade e deixar cada peça e cada requerimento prontos para protocolar logo no retorno.
Resumo
- O Protocolo Digital, o REPEM e o SEI da ANM estão fora do ar desde 21 de outubro de 2026, por recomendação do CISC GOV.BR, depois de identificadas vulnerabilidades críticas na linguagem PHP usada pelo SEI, sem registro de invasão ou de perda de documentos.
- Os prazos que vencerem durante a queda passam ao primeiro dia útil após o fim dos trabalhos de tecnologia (arts. 80 e 81 da Resolução ANM nº 16/2019), o que concentra no dia do retorno os vencimentos de várias semanas.
- Depois da queda de abril a julho de 2026, a Resolução ANM nº 246/2026 prorrogou os prazos até 28 de setembro de 2026, mas deixou de fora os novos requerimentos de prioridade, os prazos do SIGBM, do RAL e da DIPEM e as obrigações ligadas à segurança.
- A prioridade sobre áreas livres fica congelada enquanto o REPEM não volta, e a disputa recomeça no horário de reabertura que a ANM anunciar.
- SIGMINE, Cadastro Mineiro, SIGAREAS e Dados Abertos não constam do aviso e podem continuar úteis, mas a leitura da árvore de documentos no SEI depende do retorno.
- Inventário de prazos, prova da indisponibilidade, peças prontas e protocolo cedo no dia do retorno são as providências que reduzem o risco de perder prazo ou prioridade.
O que aconteceu com os sistemas da ANM?
Desde 21 de outubro de 2026, o Protocolo Digital, o REPEM e o SEI da ANM estão fora do ar por recomendação do Centro Integrado de Segurança Cibernética do Governo Digital, que identificou falhas na tecnologia sobre a qual o SEI foi desenvolvido, e a agência informou que não houve invasão nem ataque e que os processos e documentos estão preservados.
A Agência registrou, com destaque, que não houve invasão nem ataque aos seus sistemas e que todos os processos e documentos continuam preservados. O episódio, aliás, ultrapassa a ANM, porque o alerta do governo federal decorreu de vulnerabilidades críticas identificadas na linguagem PHP, sobre a qual o SEI foi desenvolvido, e levou ministérios, agências reguladoras, universidades e tribunais federais a suspender, no mesmo dia, o acesso externo aos seus sistemas até que as correções fossem aplicadas.
Duas semanas depois, o aviso da ANM, cuja última atualização é da noite de 21 de outubro, continua sem previsão de retorno, e as perguntas que chegam ao escritório, à cooperativa e ao departamento técnico da mineradora se repetem. O que acontece com os prazos que vencem no período, o que acontece com a prioridade de quem pretendia requerer uma área livre e o que se pode fazer, de forma útil, enquanto os sistemas não voltam são as três questões de que esta matéria se ocupa, com apoio no que ensinamos no Módulo 1 do curso Processo Administrativo ANM e Projetos Técnicos de Mineração, dedicado justamente ao sistema institucional, à estrutura da ANM e aos sistemas utilizados no setor mineral.
O que acontece com os prazos enquanto os sistemas estão fora?
Os prazos que vencerem durante a indisponibilidade ficam prorrogados para o primeiro dia útil após a conclusão dos trabalhos de tecnologia da ANM, com base nos arts. 80 e 81 da Resolução ANM nº 16/2019, mas a regra concentra todos esses vencimentos no dia do retorno e nada acrescenta a quem tem prazo vencendo logo depois dele.
A primeira resposta é tranquilizadora, mas pede leitura atenta. O aviso da ANM reproduz as regras dos arts. 80 e 81 da Resolução ANM nº 16/2019, a mesma norma que instituiu o Protocolo Digital e o peticionamento eletrônico pelo SEI, segundo as quais há indisponibilidade sempre que falta ao público externo a consulta aos autos digitais ou o protocolo por um desses dois sistemas, e essa indisponibilidade se considera de ordem técnica quando ultrapassa cinco horas ou quando ocorre entre 23h e 23h59min59s do último dia do prazo. Com base nelas, a Agência declarou que todos os prazos que vencerem durante o período serão prorrogados automaticamente para o primeiro dia útil após a conclusão dos trabalhos da sua equipe de tecnologia.
Há um detalhe nessa redação que costuma passar despercebido e que favorece o administrado, porque o inciso I do art. 80 trata a simples impossibilidade de consultar os autos como indisponibilidade. Quem precisava apenas ler um despacho para saber o que responder está, portanto, tão protegido quanto quem precisava protocolar a resposta.
A proteção, contudo, tem contornos que convém conhecer antes que o sistema volte. Ela alcança os prazos que vencem durante a queda e os empurra todos para o mesmo dia, de modo que exigências, defesas, recursos e manifestações que venceriam ao longo de várias semanas vão convergir para o primeiro dia útil do retorno, provavelmente no mesmo momento em que a ANM reabrir os requerimentos de prioridade e em que o sistema ainda estiver absorvendo a demanda represada. Quem tem prazo vencendo poucos dias depois do retorno, por sua vez, não recebe acréscimo algum pela regra geral, embora também tenha passado semanas sem acesso aos autos.
O que pode mudar esse quadro é um ato específico, e para isso há precedente recente. Depois da longa indisponibilidade do Protocolo Digital, dos Dados Cadastrais e dos Dados Minerários entre 2 de abril e 13 de julho de 2026, a ANM editou a Resolução nº 246, de 6 de agosto de 2026, que prorrogou até as 23h59min59s de 28 de setembro de 2026 os prazos processuais vencidos naquele intervalo, desde que o seu cumprimento dependesse dos sistemas afetados. A mesma resolução excluiu da prorrogação as obrigações cujo descumprimento possa trazer risco à saúde, à vida, ao meio ambiente e ao patrimônio, lembrou que nada disso exime o titular da segurança das operações e das estruturas sob sua responsabilidade, e deixou de fora tanto os novos requerimentos sujeitos ao direito de prioridade quanto os prazos do SIGBM, do RAL e da DIPEM, que seguem as suas normas próprias.
É razoável esperar que algo semelhante venha agora, sobretudo se a queda se prolongar, mas ninguém deve planejar o seu processo com base em uma norma que ainda não existe, e o precedente mostra que ela chegou pouco mais de três semanas depois do fim da indisponibilidade. O que ele ensina desde já são os dois filtros que tendem a se repetir, a demonstração de que o ato dependia do sistema e a exclusão das obrigações ligadas à segurança. Pela mesma razão, as obrigações que correm por outros canais, como os pagamentos de CFEM e de TAH, ficaram fora do aviso de 21 de outubro, e não há base para tratá-las como prorrogadas.
O que acontece com a prioridade sobre áreas livres?
Com o REPEM fora do ar, ninguém consegue protocolar e, por isso, a ordem de chegada fica congelada até o retorno, quando a ANM costuma reabrir os requerimentos sujeitos ao direito de prioridade em horário próprio, anunciado com antecedência, e vence quem protocolar primeiro com o recibo eletrônico gerado.
Se os prazos preocupam, a prioridade inquieta ainda mais, porque é ela que organiza o direito minerário inteiro. O Código de Mineração atribui a prioridade ao interessado cujo requerimento tenha por objeto área livre na data do protocolo (art. 11, alínea a), e, como registrei em Do REPEM à Concessão de Lavra, a data e o horário exatos desse protocolo ficam gravados no Recibo Eletrônico de Protocolo, de tal maneira que, se o sistema não gerar o recibo, o requerimento não é válido e não assegura prioridade alguma.
Daí decorre uma consequência que soa paradoxal. Com o REPEM fora do ar, ninguém consegue protocolar e, por isso mesmo, ninguém passa à frente de ninguém, porque a fila simplesmente congela no estado em que estava na tarde de 21 de outubro. Foi exatamente esse o fundamento com que a ANM, na Resolução nº 246/2026, recusou estender aos novos requerimentos de prioridade a prorrogação concedida aos demais prazos, já que as quedas dos sistemas, nas palavras da norma, “afetaram indistintamente todos os interessados”.
O que decide a disputa, então, é o dia do retorno. Nas indisponibilidades recentes, a Agência liberou os requerimentos sujeitos à prioridade (pesquisa pelo REPEM, lavra garimpeira, registro de extração e licenciamento) em horário próprio, anunciado com antecedência, em respeito ao direito de prioridade e para dar ampla divulgação à retomada. Foi assim em agosto de 2025, quando o Protocolo Digital voltou às 10h de 18/08 e os requerimentos só às 10h do dia seguinte, e em maio de 2026, quando tudo foi reaberto a partir das 14h de 08/05. A corrida, na prática, começa no minuto divulgado no aviso de retorno, e é esse aviso que precisa ser acompanhado.
Quem chegar a esse minuto com tudo pronto sai na frente, e tudo pronto significa poligonal fechada em SIRGAS2000, com segmentos Norte-Sul e Leste-Oeste, plano de trabalhos com pelo menos duas atividades, responsável técnico com ART exclusiva daquele requerimento, memorial descritivo, planta de situação e os dados do superficiário. Há ainda um cuidado que costuma ser esquecido na pressa, porque o boleto de emolumentos é gerado dentro do próprio REPEM e vence em 24 horas, e o requerimento concluído sem o pagamento é indeferido de plano, o que obriga a emitir, pagar e só então prosseguir (Do REPEM à Concessão de Lavra, cap. 1, itens 1.2 a 1.5).
Restam duas advertências. A primeira é conferir de novo a situação da área no retorno, porque o título extinto nesse intervalo não devolve a área ao primeiro que chegar, uma vez que ela segue para o procedimento de disponibilidade, como tratamos no Módulo 1. A segunda é desconfiar de qualquer promessa de assegurar prioridade por e-mail ou por endereço alternativo, já que todo requerimento de autorização de pesquisa passa, obrigatoriamente, pelo REPEM, e a própria ANM alertou para golpes com links falsos de acesso ao SEI.
O que ainda dá para consultar enquanto o SEI está fora?
O aviso da ANM não inclui o SIGMINE, o Cadastro Mineiro, o SIGAREAS nem os Dados Abertos, que podem continuar servindo para localizar o título, conhecer a sua história e levantar dados públicos, enquanto a leitura da árvore de documentos do processo no SEI depende do retorno.
O aviso da ANM menciona três sistemas, o Protocolo Digital, o REPEM e o SEI, e não inclui o SIGMINE, o Cadastro Mineiro, o SIGAREAS nem a base de Dados Abertos, que são justamente as ferramentas operadas no bloco prático do Módulo 1. Se estiverem respondendo quando você precisar delas, e vale testar antes de concluir que não estão, elas permitem seguir trabalhando, porque o SIGMINE continua dizendo onde o título está e o que há em volta dele, o Cadastro Mineiro continua contando o que aconteceu com ele, e os Dados Abertos continuam servindo de fonte primária para quem prepara análise de mercado ou due diligence. A ressalva é que muitos eventos do Cadastro remetem a documentos do SEI, e esses links ficarão mudos até o retorno.
A perda que realmente pesa é a do SEI, porque é na árvore de documentos que a vida do processo fica registrada, da petição inicial ao parecer técnico, à manifestação da Procuradoria, ao voto do relator e à decisão. No Módulo 1 insistimos em uma frase que agora ganha outro sentido, segundo a qual processo parado, na ANM, em regra, é processo com exigência aberta, e antes de reclamar do andamento é preciso ler a árvore. Desta vez a paralisação tem outra causa, mas a lição permanece de pé, e por uma razão bem prática. Em outros órgãos atingidos pelo mesmo alerta, como a Funai, a suspensão alcançou apenas o acesso externo, e o governo federal informou que os órgãos seguiram funcionando, com documentos urgentes assinados pelo GOV.BR e enviados por e-mail. O aviso da ANM não esclarece se o mesmo acontece lá dentro, mas, se acontecer, a árvore do seu processo pode ter crescido nessas semanas sem que você tenha visto.
Fica, ainda, uma lição para depois da crise. Quem baixou as peças essenciais dos seus processos antes de 21 de outubro (o último despacho, as exigências abertas, os recibos de protocolo) sabe hoje o que está pendente e pode adiantar a resposta, enquanto quem dependia do sistema para saber está, neste momento, trabalhando no escuro. Manter cópia local dessas peças e um calendário próprio de prazos, independente da tela da ANM, é a forma mais barata de evitar a surpresa da próxima queda, que, pela frequência dos avisos de indisponibilidade publicados pela Agência ao longo de 2025 e 2026, não deve tardar.
O que fazer enquanto os sistemas estão fora e no dia do retorno?
Durante a queda, convém inventariar os prazos, guardar a prova da indisponibilidade, deixar as peças prontas e manter em dia as obrigações de segurança, e, no retorno, ler o aviso da ANM, conferir a árvore de cada processo no SEI e protocolar cedo, guardando o recibo de cada ato.
Enquanto os sistemas estão fora
- Faça o inventário dos prazos de cada processo que venceram desde 21 de outubro e dos que vencem nas semanas seguintes, separando os que dependem do Protocolo Digital ou do SEI, alcançados pela regra de prorrogação da ANM, daqueles que correm por outros canais, como os pagamentos de CFEM e TAH e as declarações do RAL, da DIPEM e do SIGBM, que não devem ser tratados como prorrogados.
- Guarde a prova da indisponibilidade, salvando em PDF o aviso de 21 de outubro e o Relatório de Indisponibilidade do Protocolo Digital, porque, se vier uma norma de prorrogação nos moldes da Resolução nº 246/2026, ela tende a exigir a demonstração de que o ato dependia do sistema.
- Deixe cada peça pronta, revisada e assinada, de modo que o protocolo, no dia do retorno, se resolva em poucos minutos.
- Se o seu projeto depende de área livre, monte desde já o pacote completo do REPEM, confira a área no SIGMINE, se ele estiver respondendo, e combine com quem cuida das finanças da empresa a quitação do boleto no mesmo momento da emissão.
- Mantenha em dia tudo o que diz respeito à segurança das operações e das estruturas, inclusive das barragens, porque nenhuma prorrogação recente alcançou essas obrigações.
- Ignore links e endereços alternativos de acesso ao SEI recebidos por canais não oficiais e acompanhe as notícias apenas pelo portal da ANM.
- Diante de uma urgência real, em que o atraso possa fazer perecer um direito, documente a impossibilidade de protocolar e procure a Gerência Regional pelos canais oficiais, lembrando que a ANM, até aqui, não anunciou canal alternativo de protocolo e que nenhum e-mail substitui o recibo para fins de prioridade.
No dia em que os sistemas voltarem
- Leia o aviso de retorno com atenção, porque é nele que virão o horário de reabertura dos requerimentos de prioridade e, eventualmente, a notícia de uma norma específica de prorrogação.
- Antes de protocolar qualquer coisa, abra a árvore de cada processo no SEI e leia do último despacho para cima, para saber se algo foi juntado no período.
- Protocole cedo, sem deixar para as últimas horas do primeiro dia útil, quando o sistema estará congestionado e qualquer instabilidade pode custar o prazo.
- Confira e arquive o recibo de cada protocolo, que é a prova da data e do horário em que o ato foi praticado.
Onde aprender a acompanhar um processo na ANM?
A leitura do processo no SEI e a operação dos sistemas da ANM abrem o curso EAD Processo Administrativo ANM e Projetos Técnicos de Mineração, do Instituto Minere, que segue o título minerário do requerimento à lavra e ao fechamento de mina.
A queda vai passar, como passaram as anteriores, e o que fica depois dela é a distância entre quem sabe onde cada coisa mora dentro da ANM e quem depende da tela para descobrir o que está pendente. A frase que abre o Módulo 1 diz que petição na caixa errada não anda, e que petição que não anda custa. Nestas semanas a caixa está fechada para todos, e o custo vai recair sobre quem chegar ao dia da reabertura sem saber o que colocar nela.
Esse percurso, do mapa institucional à leitura do processo no SEI e à operação do SIGMINE, do Cadastro Mineiro, do SIGAREAS e dos Dados Abertos, abre o curso EAD Processo Administrativo ANM e Projetos Técnicos de Mineração, do Instituto Minere, que em dezoito módulos, com início imediato, acompanha o título minerário do REPEM à lavra, passando pelas obrigações da pesquisa, pelo Relatório Final, pelo PAE, pelo RAL, pela CFEM, pela fiscalização e pelo fechamento de mina, sempre pela ótica de quem precisa acompanhar, interpretar e responder ao processo administrativo na ANM. O curso foi pensado para gestores, advogados, consultores, administradores e profissionais técnicos que lidam com a Agência no dia a dia, e dispensa formação em engenharia ou geologia para que se compreenda a lógica de cada peça do processo.
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Perguntas frequentes
Por que os sistemas da ANM estão fora do ar?
A ANM suspendeu o Protocolo Digital, o REPEM e o SEI em 21 de outubro de 2026 por recomendação do Centro Integrado de Segurança Cibernética do Governo Digital (CISC GOV.BR), depois de identificadas falhas na tecnologia do SEI, usada também por outros órgãos públicos. O alerta do governo federal tratou de vulnerabilidades críticas na linguagem PHP, e a agência informou que não houve invasão nem ataque e que os processos e documentos estão preservados.
Quais sistemas da ANM estão indisponíveis?
O aviso de 21 de outubro de 2026 menciona o Protocolo Digital, o REPEM e o SEI, o que impede o protocolo de requerimentos e petições e a consulta externa aos autos. O aviso não trata do SIGMINE, do Cadastro Mineiro, do SIGAREAS nem dos Dados Abertos, cuja disponibilidade convém testar no momento da consulta.
Os prazos dos processos na ANM foram prorrogados?
Os prazos que vencerem durante a indisponibilidade passam ao primeiro dia útil após a conclusão dos trabalhos da equipe de tecnologia da ANM, conforme os arts. 80 e 81 da Resolução ANM nº 16/2019. A regra nada acrescenta a quem tem vencimento poucos dias depois do retorno, e uma prorrogação mais ampla dependeria de ato específico, como ocorreu com a Resolução ANM nº 246/2026 depois da queda de abril a julho de 2026.
A prorrogação alcança CFEM, TAH, RAL e SIGBM?
O aviso de 21 de outubro de 2026 trata dos prazos que dependem do Protocolo Digital e do SEI, e os pagamentos de CFEM e TAH correm por outros canais, razão pela qual não há base para tratá-los como prorrogados. Na Resolução ANM nº 246/2026, a agência também deixou fora da prorrogação os prazos do SIGBM, do RAL e da DIPEM e as obrigações cujo descumprimento possa trazer risco à saúde, à vida, ao meio ambiente e ao patrimônio.
Posso perder a prioridade sobre uma área livre enquanto o REPEM está fora do ar?
Enquanto o REPEM estiver fora do ar, ninguém consegue protocolar, e a ordem de chegada fica congelada no estado em que estava em 21 de outubro de 2026. A disputa recomeça no horário de reabertura dos requerimentos sujeitos à prioridade, que a ANM costuma anunciar com antecedência, e vence quem protocolar primeiro com o Recibo Eletrônico de Protocolo gerado.
Dá para protocolar na ANM por e-mail durante a indisponibilidade?
A ANM não anunciou canal alternativo de protocolo até 5 de novembro de 2026, e o requerimento de autorização de pesquisa só assegura prioridade quando o REPEM gera o recibo eletrônico. A agência pediu que se desconsiderem links ou endereços alternativos de acesso ao SEI recebidos por canais não oficiais.
Quando os sistemas da ANM voltam a funcionar?
Até 5 de novembro de 2026, a ANM não havia divulgado previsão de retorno. O aviso oficial no portal da agência e os Relatórios de Indisponibilidade do Protocolo Digital são as fontes a acompanhar, inclusive para saber o horário de reabertura dos requerimentos de prioridade.
O que é a Resolução ANM nº 16/2019?
É a norma que instituiu o Protocolo Digital como sistema oficial de protocolo eletrônico dos processos minerários e regulamentou o peticionamento eletrônico pelo SEI. Os seus arts. 80 e 81 definem o que é indisponibilidade dos sistemas e quando ela prorroga prazos, o que ocorre quando passa de cinco horas ou acontece entre 23h e 23h59min59s do último dia do prazo.
Glossário
Protocolo Digital. Sistema oficial de protocolo eletrônico de atos e documentos relacionados aos processos minerários da ANM, instituído pela Resolução ANM nº 16/2019.
REPEM. Requerimento Eletrônico de Pesquisa Mineral, sistema pelo qual obrigatoriamente se protocolam os requerimentos de autorização de pesquisa.
SEI. Sistema Eletrônico de Informações, em que tramitam os processos administrativos da ANM e se faz o peticionamento eletrônico.
Indisponibilidade dos sistemas. Falta de oferta, ao público externo, da consulta aos autos digitais ou do protocolo pelo Protocolo Digital ou pelo peticionamento eletrônico do SEI (art. 80 da Resolução ANM nº 16/2019).
Direito de prioridade. Preferência conferida ao interessado cujo requerimento tenha por objeto área livre na data do protocolo (art. 11, alínea a, do Código de Mineração).
Recibo Eletrônico de Protocolo. Comprovante gerado pelo sistema ao fim do protocolo, que registra a data e o horário do requerimento e sem o qual o requerimento não é válido.
Árvore de documentos. Sequência cronológica das peças de um processo no SEI, da petição inicial à decisão.
Disponibilidade de áreas. Procedimento pelo qual a área de título extinto é oferecida ao mercado por oferta pública e leilão, em vez de voltar ao primeiro requerente.
CISC GOV.BR. Centro Integrado de Segurança Cibernética do Governo Digital, ligado à Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Referências
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO (Brasil). Acesso ao Protocolo Digital será integralmente restabelecido. Brasília, DF: ANM, [2026]. Disponível em: https://www.gov.br/anm/pt-br/assuntos/noticias/acesso-ao-protocolo-digital-sera-integralmente-restabelecido. Acesso em: 5 nov. 2026.
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO (Brasil). Protocolo Digital da ANM estará parcialmente disponível com previsão de retorno integral. Brasília, DF: ANM, [2025]. Disponível em: https://www.gov.br/anm/pt-br/assuntos/noticias/protocolodigitaldaanm-estaraparcialmente-disponivel-com-previsao-de-retorno-integra. Acesso em: 5 nov. 2026.
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO (Brasil). Relatórios de indisponibilidade do Protocolo Digital. [S. l.]: ANM, [2026]. Disponível em: https://anm.readthedocs.io/projects/protocolo-digital/_perguntasfaq/10.1relatorio-indisponibilidade.html. Acesso em: 5 nov. 2026.
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO (Brasil). Serviços digitais e peticionamento eletrônico ficam indisponíveis; prazos serão estendidos. Brasília, DF: ANM, 21 out. 2026. Disponível em: https://www.gov.br/anm/pt-br/assuntos/noticias/servicos-digitais-e-peticionamento-eletronico-ficam-indisponiveis-prazos-serao-estendidos. Acesso em: 5 nov. 2026.
ANM. Resolução nº 16, de 25 de setembro de 2019. Institui e regulamenta o Protocolo Digital e o Módulo de Peticionamento Eletrônico do SEI. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 26 set. 2019. Arts. 80 e 81.
ANM. Resolução nº 246, de 6 de agosto de 2026. Dispõe sobre a prorrogação de prazos processuais em razão de indisponibilidade dos Sistemas Protocolo Digital, Dados Cadastrais e Dados Minerários da Agência Nacional de Mineração no período de 02 de abril a 13 de julho de 2026. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, n. 148, p. 108, 7 ago. 2026. Disponível em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-anm-n-246-de-6-de-agosto-de-2026-724096821. Acesso em: 5 nov. 2026.
BRASIL. Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração). Art. 11.
FALHA mundial derruba internet e tira sistemas do governo do ar no Brasil. Contábeis, [S. l.], out. 2026. Disponível em: https://www.contabeis.com.br/noticias/80310/falha-mundial-derruba-internet-e-tira-sistemas-do-governo-do-ar-no-brasil/. Acesso em: 5 nov. 2026.
FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS (Brasil). Suspensão preventiva do acesso externo ao SEI. Brasília, DF: Funai, 26 out. 2026. Disponível em: https://www.gov.br/funai/pt-br/assuntos/noticias/2026/suspensao-preventiva-do-acesso-externo-ao-sei. Acesso em: 5 nov. 2026.
INSTITUTO MINERE. Processo Administrativo ANM e Projetos Técnicos de Mineração. Belo Horizonte: Instituto Minere, 2026. Curso EAD. Disponível em: https://institutominere.com.br/curso/processo-administrativo-anm-projetos-tecnicos-mineracao/. Acesso em: 5 nov. 2026.
SEABRA FILHO, Caio Mário Trivellato. Do REPEM à Concessão de Lavra: guia prático do caminho do direito minerário. 1. ed. Belo Horizonte: Instituto Minere, 2026. ISBN 978-65-86709-03-2.
SISTEMAS de ministérios e agências ficam fora do ar após falha de segurança. TMC, [S. l.], 22 out. 2026. Disponível em: https://tmc.com.br/infraestrutura/sistemas-ministerios-agencias-falhas-seguranca/. Acesso em: 5 nov. 2026.
Conteúdo informativo. Situação dos sistemas conferida em 5 de novembro de 2026; confira o aviso oficial da ANM antes de praticar qualquer ato no processo. Casos concretos exigem análise do processo e, quando necessário, assessoria jurídica. As opiniões são pessoais do autor e não vinculam a Agência Nacional de Mineração.
