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Licença Social para Operar, Mineração e Direitos Humanos 

Marciléia Assis Toledo

A Licença Social para Operar (LSO) é a aceitação contínua das atividades empresariais pelas comunidades afetadas. Embora não seja uma licença formal, tornou-se central na gestão socioambiental, pois depende do respeito aos direitos humanos, da transparência, da participação social qualificada e da percepção de legitimidade da atuação empresarial, à distribuição justa de riscos e benefícios e à qualidade do diálogo estabelecido. 

Na mineração, os impactos socioambientais são amplos e podem afetar todos os direitos humanos. Por isso, organismos internacionais como ONU, Banco Mundial, IFC e ICMM reforçam a necessidade de alinhamento aos Princípios Orientadores da ONU sobre Empresas e Direitos Humanos, estruturados em três pilares: dever do Estado de proteger, responsabilidade corporativa de respeitar e acesso a mecanismos eficazes de reparação.

A LSO integra a gestão de riscos e a sustentabilidade do negócio. Processos de licenciamento — formais ou sociais — devem garantir consulta, informação e engajamento, assegurando que comunidades compreendam impactos, expressem preocupações e influenciem decisões que afetam seus territórios. A violação desses direitos fragiliza a legitimidade da empresa, intensifica conflitos, estimula judicialização e compromete a continuidade das operações.

Consultas e engajamentos precisam ser transparentes, contínuos, acessíveis e capazes de influenciar decisões. Os desastres de Mariana e Brumadinho evidenciaram a fragilidade das relações entre mineradoras, Estado e sociedade, provocando ruptura de confiança, ampliando mobilização social e expondo falhas no licenciamento e na gestão de riscos. Esse contexto inaugurou um novo paradigma para a LSO: maior exigência das comunidades por transparência, responsabilização e participação ativa.

Estruturas formais de relacionamento não garantem, por si só, a LSO, mas contribuem para relações mais estáveis quando pautadas por horizontalidade e participação. O mapeamento de stakeholders deve identificar comunidades afetadas, lideranças, organizações locais, trabalhadores, órgãos públicos e movimentos sociais, considerando interesses, expectativas, vulnerabilidades e histórico de relacionamento.

A qualidade da escuta e da comunicação é determinante. É necessário saber quem ouvir, como e quando interagir, cumprir acordos e respeitar práticas locais, fortalecendo a confiança. A comunicação deve ser clara, acessível e contínua, apresentando impactos, limites, medidas de mitigação e benefícios potenciais, como oportunidades de trabalho e investimentos sociais. Quando bem conduzida, reduz conflitos e equilibra expectativas.

A LSO é dinâmica e deve integrar a governança corporativa, influenciar decisões sobre planejamento, gestão de impactos e relacionamento com comunidades inclusive na reparação quando necessário. Sua manutenção depende da coerência entre discurso e prática, da gestão adequada de impactos e do respeito aos direitos humanos. Embora a autorização formal permita operar, é a legitimidade social construída no território que sustenta a permanência das atividades no longo prazo. 

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Marciléia Assis Toledo

Synergia Consultoria Socioambiental

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