Ministério tira poder da ANM e abre espaço para revisar normas

por Instituto Minere em 01/Mar/2019
Ministério tira poder da ANM e abre espaço para revisar normas

Sem alarde, o Ministério de Minas e Energia promoveu uma espécie de 'intervenção branca' na Agência Nacional de Mineração (ANM). Uma portaria editada na quarta-feira exige que 'todos os atos normativos' do órgão regulador sejam encaminhados à Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral do ministério antes de sua divulgação.

A medida pegou de surpresa as empresas do setor e a própria diretoria da recém-criada agência, que ficou contrariada com o que vê como uma nítida perda de autonomia. No mercado, admite-se que a ANM está sob forte pressão depois do rompimento da barragem da Vale em (MG) e ainda tem baixo nível de maturidade para lidar com uma tragédia de tal dimensão. A leitura geral, no entanto, é de que o ministério, diante do problema, fez uma interferência sem precedentes em agências reguladoras.

A portaria estabelece que as normas da ANM expedidas para fins de regulação de política pública do setor mineral sejam enviadas à secretaria da pasta 'de forma que possam ser avaliadas sua adequação, conveniência, oportunidade e pertinência temática'. Ou seja, praticamente tudo. E acrescenta: 'Inclusive para fins das devidas correções que se fizerem necessárias pelo Ministério de Minas e Energia, no campo de sua competência'.

A nova exigência tem validade imediata. Em outro trecho da portaria, assinada pelo secretário Alexandre Vidigal de Oliveira, a orientação do ministério é para que a agência encaminhe suas resoluções 'independentemente da publicação do ato e antes mesmo de sua divulgação pública'.

'Nem a [ex-presidente] Dilma Rousseff, que tinha pouco apreço pela autonomia das agências reguladoras, fez uma interferência tão grande', afirma o advogado especialista em infraestrutura Maurício Portugal Ribeiro, mestre em Direito pela Harvard Law School e ex-coordenador da unidade de parcerias público-privadas (PPPs) do governo federal.

Para ele, a portaria cria uma 'perturbação institucional' e transforma um problema grave da conjuntura - a fragilidade da ANM e investigações sobre a responsabilidade pelo rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão - em porta aberta para futuras intervenções. 'E se resolverem fazer a mesma coisa com a Aneel ou com a ANP, que também são vinculadas ao Ministério de Minas e Energia?', questiona Ribeiro, referindo-se às agências reguladoras do setor elétrico e da indústria de petróleo e gás.

Uma fonte do mercado diz que a portaria foi muito mal recebida pelas mineradoras e é passível de questionamento judicial. Ribeiro concorda e argumenta que ela bate de frente com a Lei 13.575, que extingue o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e cria a ANM, sancionada em 2017. O Valor apurou que houve indignação na agência.

Questionado, o MME alegou que a publicação 'não fere nem direta ou indiretamente' a autonomia da ANM. 'A portaria 40 trata de 'avaliação' posterior ao ato já editado, e nisso em nada interferindo na autonomia legal conferida à ANM. Submissão implicaria em controle prévio, sem que os atos normativos da ANM ao menos pudessem surtir seus efeitos, o que foge totalmente ao escopo da portaria'.

O ministério defende que o objetivo é permitir que haja o 'compartilhamento das ações da ANM de modo direto e instantâneo'. A medida, disse, é necessária para promover a 'interação institucional', o que não poderia ser confundido com o interesse de fixar 'qualquer condição de validade dos atos normativos' em caráter de 'chancela prévia'.

O MME resgata ainda o texto do Decreto 9675/2019, para ressaltar que à secretaria cabe 'monitorar e avaliar o funcionamento das instituições responsáveis pelo setor mineral, promovendo e propondo revisões, atualizações e correções dos modelos em curso'. Para o órgão, o ato publicado não extrapola a atribuições da área.

Segundo o ministério, a portaria não chegou a ser apreciada pela consultoria jurídica da pasta, antes da sua publicação. 'Não havia necessidade dessa manifestação prévia, embora possa tal controle dar-se posteriormente à publicação do ato'. Essa avaliação jurídica ainda ocorrerá, informou ao Valor, embora tenha declarado que há plena convicção de que a norma editada tem respaldo legal.

Para o ministério, a portaria 40 não prejudica o esforço da ANM de buscar o seu fortalecimento institucional. O órgão regulador foi estruturado no fim do ano passado e, com tragédia de Brumadinho, está sendo testado com fortes pressões para dar respostas contundentes à opinião pública sobre o caso.

Fonte: Valor Econômico 

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