Descaracterização de barragens e a responsabilidade socioambiental.

por Wagner Araújo em 20/Feb/2020
Descaracterização de barragens e a responsabilidade socioambiental.

A maior parte das empresas do setor minerário, enxergava a barragem de rejeitos como um ponto final de sua linha produtiva. Diante da própria definição de rejeito, que na essência da palavra é considerado como aquilo que sobra de qualquer substância submetida a um procedimento e não pode ser utilizado novamente: rejeito industrial; rejeito de mineração; rejeito nuclear pode-se a priori, entender o porquê que as empresas deixavam de aplicar vultuosos recursos nessas estruturas. Porém, hoje sabemos que tal pensamento não combina mais com a realidade.

Nos últimos anos, as empresas têm buscado melhores práticas de engenharia como forma de aproveitar ao máximo, a recuperação em suas plantas de beneficiamento, aliado ao que chamamos de recuperação e nova destinação às substâncias dispostas nos rejeitos de mineração, buscando não somente um lucro adicional ao seu produto principal, mas sobretudo, objetivando eliminar de forma sistêmica e eficaz os riscos de um rompimento de barragens.
Essa tomada de decisão de descaracterizar estruturas de contenção de rejeitos que não apresentam intenções de novas disposições, traz consigo, além de uma conscientização de desenvolvimento sustentável, a desobrigação de atendimento às normas estabelecidas pela Política Nacional de Segurança de Barragens e no caso da mineração a Resolução ANM 95/2022, publicada em 22/02/2022.

Atualmente, toda barragem de mineração deve ser obrigatoriamente cadastrada no SIGBM – Sistema Integrado de Gestão de Barragens de Mineração, independentemente das suas características. Caso a mesma atenda a um dos cinco requisitos estabelecidos pela citada Resolução, esta passa a configurar um rol de barragens que se enquadram na PNSB – Política Nacional de Segurança de Barragens, as quais, além da obrigatoriedade de cadastramento, passa a ter como cartilha básica do seu cotidiano, o atendimento a diversas obrigações como inspeções quinzenais, revisões periódicas, confecção de Planos de Ação de Emergências, Avaliações de Conformidade e Operacionalidade dos PAEBM para os caso exigíveis, elaboração semestral de Declarações de Condições de Estabilidade, estabelecimento de PGRBM e de contratação de Engenheiro de Registros caso seja classificada como DPA alto, dentre outras obrigações.
Diante deste fato, a tendência de descaracterização e descomissionamento dessas estruturas, conhecidas como inativas ou desativadas, em fase de fechamento, mas que ainda guarda características de barragens, estão se tornando realidade.

Aliado à iniciativa das empresas, seja pelo olhar da segurança, seja pela vontade de eliminar do seu fluxo de caixa, despesas vinculadas às obrigações já destacadas, há o importante papel da ANM em obrigar que as empresas que, deixam de criar condição estável das suas estruturas, para que se cumpra o que determina o art. 18 da Lei federal 12.334/2010 dado pela seguinte redação: “A barragem que não atender aos requisitos de segurança nos termos da legislação pertinente deverá ser recuperada ou desativada pelo seu empreendedor, que deverá comunicar ao órgão fiscalizador as providências adotadas.”

Portanto, abriu-se uma nova tendência: a criação de projetos para descaracterizar uma barragem de rejeitos, passando a exercer outra função como por exemplo de uma pilha ou mesmo no reprocessamento do rejeito dando um destino diferente ao novo rejeito gerado (Exemplo: empilhamento de rejeito drenado).

A adoção desta prática pode parecer simples, mas não é. Antes da aplicação dessa prática, há uma gama de estudos necessários ao melhor conhecimento das condições geotécnicas que poderão condicionar a alternativas viáveis ou inviáveis, tanto do ponto de vista técnico como financeiro. Assim como cada mineração possui a sua “digital” a barragem assim o é. E diante disso, cada barragem apresentará alternativas distintas para a sua possível descaracterização.

 

Wagner Araújo

Engenheiro de Minas pela UFOP, Mestrando em Geotecnia pela UFOP, Especialista em Recursos Minerais. Pós-graduado em Engenharia de Segurança do Trabalho pela FACAM. Pós-graduado em Master em Engenharia em Geotecnia pela PUC/MG. Experiência em atividades do Setor de Rochas Ornamentais e de Segurança de Barragens.

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