Na última segunda-feira dia 11/05 a Agência Nacional de Mineração anunciou a retomada da 2° rodada de disponibilidade de áreas.
Junto ao anúncio foi disponibilizado cronograma completo dos próximos eventos.
Cofira o documento completo.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º do Regimento Interno da ANM, aprovado Resolução nº 2, de 12 de dezembro de 2020, considerando o PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00005/2021/PPI/ER-REG-PRF1/PGF/AGU e a Decisão Judicial proferida em 07/05/2021, nos autos do Mandado de Segurança nº 1021696-60.2021.4.01.3400, em curso na 6ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, em que diz 'revogo a tutela', decide:
I - REVOGAR o Aviso de Suspensão de 06/05/2021, publicado no Diário Oficial da União nº 85, de 07/05/2021; e
II - RETIFICAR o Edital nº 2/2020 - 2ª Rodada de Disponibilidade de Áreas ('Edital'), com vistas a retomar o andamento da referida rodada, sem prejuízo a qualquer Participante, conforme abaixo:
a) alterar a Tabela 1 do Edital, que passa a ter a seguinte redação:
Tabela 1 - Cronograma do Edital de Disponibilidade de Áreas - 2ª Rodada.
Eventos |
Data - Hora |
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23/12/2020 |
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29/12/2020 |
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29/12/2020 - 08h00 |
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15/01/2021 - 23h59 |
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12/02/2021 - 23h59 |
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08/03/2021 - 23h59 |
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09/03/2021 |
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15/03/2021 - 08h00 |
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22/03/2021 - 23h59 |
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05/03/2021 |
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12/04/2021 - 23h59 |
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20/04/2021 |
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30/04/2021 |
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18/05/2021 |
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18/05/2021 |
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17/06/2021 - 23h59 |
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17/06/2021 - 23h59 |
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24/06/2021 |
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26/07/2021 |
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02/08/2021 |
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1º/09/2021 |
OBSERVAÇÃO:os requerimentos de lavra referentes às áreas constantes no Anexo 2 deste Edital poderão ter sua instrução documental complementada após a sua protocolização, desde que até as datas-limites descritas nos itens 12.2 e 12.2.1 deste Edital.
b) alterar o item 12.2 do Edital, que passa a ter a seguinte redação:
'12.2. Em se tratando exclusivamente de requerimento para área listada no ANEXO 2 (Áreas para Concessão de Lavra), a descrição das servidões de que deverá gozar a mina (art. 38, inciso V, do Código de Mineração), o plano de aproveitamento econômico da jazida, com descrição das instalações de beneficiamento (art. 38, inciso VI, do Código de Mineração), a prova de disponibilidade de fundos ou da existência de compromissos de financiamento, necessários para execução do plano de aproveitamento econômico e operação da mina (art. 38, inciso VII, do Código de Mineração) e a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) poderão ser apresentados após a protocolização do requerimento de lavra, desde que até a data-limite de 17 de maio de 2022.
12.2.1. O disposto no item 12.2 aplicar-se-á, no que couber, aos requerimentos de lavra apresentados pelos participantes convocados, devendo as convocações a que se referem os itens 11.5 e 11.6 indicar a data-limite para a complementação da instrução dos requerimentos de lavra.'
Ficam mantidos os demais termos e condições do Edital.
Brasília DF, 10 de maio de 2021.
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