A Recuperação Progressiva de Àreas Impactadas pela Mineração

por Pedro H. Correia Costa em 17/Nov/2021
A Recuperação Progressiva de Àreas Impactadas pela Mineração

 

No Brasil, a obrigação de defender e preservar o meio ambiente emana da Constituição Federal, que vai além no caso da mineração, e especifica que aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado. Podemos observar várias repercussões do texto constitucional em normativas diversas, compondo o intrincado campo do direito minerário e ambiental. Para alcançar o equilíbrio entre mineração, ambiente e sociedade, têm sido incessantemente desenvolvidas políticas, instrumentos, normativas, licenças, estudos, manuais, pesquisas e muitas outras iniciativas. Nesta miríade, temos um processo chamado Recuperação Progressiva, como valioso aliado para a recuperação de áreas impactadas pela mineração.

Referências sobre a Recuperação Progressiva podem ser encontradas em várias publicações sobre o tema, como no “Guia para Planejamento do Fechamento de Mina” (1) publicado em 2013 pelo Ibram, também chamada de “Progressive Closure” no Integrated Mine Closure: Good practice guide (2) de 2019 pelo ICMM, ou ainda como “Contemporaneous Reclamation” pelo Banco Mundial no Mine Closure: A Toolbox for Governments (3) de 2021.

Se a nomenclatura é alterada de acordo com a fonte consultada, tentativas de melhoramento do processo provocam também a alteração do seu conteúdo. Parte integrante de um processo maior, chamado de Fechamento de Mina, resumidamente, Recuperação Progressiva pode ser considerada como o conjunto de atividades de Fechamento de Mina, executadas durante a operação do empreendimento minerário.

O Fechamento de Mina 

Já Fechamento de Mina, seriam atividades visando garantir que os aspectos ambientais, sociais e econômicos ligados ao encerramento do empreendimento, sejam abordados em todas as fases do ciclo de vida do mesmo. Se antes a Recuperação Progressiva se confundia com a atividade de Recuperação de Áreas Degradadas, hoje o entendimento mais moderno sobre o tema a apresenta como um processo contínuo com vários outros benefícios e possibilidade além da recuperação ambiental strictu senso, dentre eles:

  • Testar e demonstrar a eficácia das atividades propostas para o encerramento definitivo.
  • Validar os critérios de sucesso para a transferência de custódia da área.
  • Construir confiança com as comunidades do entorno e governo.
  • Ajuda a estimar mais precisamente os custos do encerramento definitivo.
  • Diminui o impacto financeiro da recuperação final diluindo o custo ao longo do tempo.
  • Pode trazer benefícios fiscais.
  • Pode trazer maior facilidade na obtenção de crédito junto a instituições financeiras.
  • Permite sistematização de informações sobre o empreendimento e sua recuperação durante todo o ciclo de vida, proporcionando aprendizado e disseminação de conhecimento para outros empreendimentos.
  • Ajuda na manutenção da Licença Social para Operar.
  • Permite o cumprimento da legislação específica sobre o tema.
  • Diminui o risco de abandono da área.  

Mina Abandonada

O último item é digno de destaque, pois, caso a área seja abandonada pelo empreendedor, sem a devida recuperação, a mesma pode vir a ser considerada uma Mina Abandonada. Essas áreas podem ser mais ou menos problemáticas, e a depender das características do empreendimento, a recuperação deste passivo abandonado pode vir a recair sobre a sociedade (na forma do poder público). Outros países com tradição minerária como EUA, Austrália e Canadá, também tem buscado lidar com as Minas Abandonadas através de programas e legislações específicas sobre o tema (4)(5)(6). Portanto, além de ser vantajoso para o empreendedor responsável, promover este processo em seu empreendimento é também imperativo para a diminuição do risco de abandono da área e cumprimento da legislação, como vemos a seguir.

Importante ressaltar que os processos não devem ser confundidos com os estudos. Quando falamos nos processos de Fechamento de Mina e de Recuperação Progressiva, se tratam de boas práticas internas executadas continuamente pela empresa. Eventualmente, parte destes precisam ser expressos em documentos formais para atendimento da legislação, sendo alguns deles o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD, Plano Ambiental de Fechamento de Mina - PAFEM, Plano de Fechamento de Mina – PFM, Relatório de Controle Ambiental – RCA, Plano de Controle Ambiental – PCA, Relatório de Avaliação de Desempenho Ambiental -  RADA, entre outros. Importante lembrar também, que a recuperação se dará orientada ao uso futuro selecionado nos estudos de Fechamento de Mina, que podem ser, por exemplo, condomínios residenciais, industriais, parques de energia solar, pastagens, e não somente áreas voltadas a conservação ambiental.  

A preocupação com a recuperação das áreas de mineração e a evolução do conhecimento sobre a Recuperação Progressiva fazem com que as publicações e a legislações relacionadas sejam revistas e atualizadas. Isso se reflete, por exemplo, na recente publicação da Resolução ANM nº 68 de 2021, que revogou as NRMs relacionadas e atualizou as regras para o Fechamento de Mina a nível federal. Em seu artigo 12 inciso I, por exemplo, é solicitado que nas atualizações do Plano de Fechamento de Mina sejam descritas as “ações de fechamento das áreas eventualmente encerradas ao longo da operação (fechamento progressivo) ” (7).

Legislação em Minas Gerais

Minas Gerais conta ainda com legislação própria sobre o tema, sendo a Deliberação Normativa COPAM nº 220 de 2018 e a Deliberação Normativa COPAM nº 217 de 2017 as principais referências, que se desdobram em Termos de Referências e outros documentos. Observando, por exemplo, o item 17.3 do Relatório de Avaliação de Desempenho Ambiental - RADA para atividades minerárias (8), existe solicitação de descrição de “todas as ações de reabilitação das áreas impactadas pela atividade minerária realizadas durante o período da vigência da Licença de Operação vincenda”.

Com isso, fica clara a crescente importância do tema na modernização do setor minerário, para que este seja capaz de continuar provendo insumos indispensáveis enquanto alcança novos paradigmas impostos pela sociedade. Por isso, é recomendado que se implante a Recuperação Progressiva, e de forma mais abrangente o Fechamento de Mina, durante todo o ciclo de vida do empreendimento minerário, visando uma mineração mais segura, responsável e sustentável.

 

Pedro H. Correia Costa

Graduado em Engenharia Ambiental com especialização em Recuperação de Áreas Degradadas, tem experiência em Fechamento de Mina, Recuperação de Áreas Degradadas, monitoramento ambiental, monitoramento de indicadores e gestão territorial, como Analista Ambiental pela FEAM. Trabalhou também com a recuperação ambiental de propriedades rurais e elaboração do CAR, como profissional autônomo.

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