O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (3 de fevereiro de 2026) a exploração mineral em áreas tradicionalmente ocupadas pelo povo Cinta Larga, desde que a atividade seja conduzida sob controle das próprias comunidades indígenas e observadas uma série de requisitos legais, ambientais e sociais.
A decisão foi proferida em caráter cautelar no âmbito de um mandado de injunção apresentado pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga. O pedido argumentou que há omissão do Congresso Nacional na regulamentação do artigo 231 da Constituição Federal, que trata da participação dos povos indígenas nos resultados econômicos da exploração de recursos em seus territórios.
Segundo o ministro, a ausência de uma lei específica desde a promulgação da Constituição de 1988 contribuiu para a expansão de atividades de garimpo ilegal, fortalecendo grupos criminosos e agravando situações de violência e degradação ambiental em terras indígenas.
Condições e limites da autorização
A autorização do STF não é irrestrita. Entre as condições estabelecidas pelo ministro estão:
- Limite de exploração: a mineração poderá ocorrer em até 1% da área total da terra indígena demarcada.
- Consulta às comunidades: a atividade só poderá ser implementada mediante consulta livre, prévia e informada aos povos afetados, conforme previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
- Licenciamento ambiental: serão exigidos estudos de impacto ambiental e planos de recuperação das áreas exploradas.
- Participação econômica: os povos indígenas deverão ter participação integral nos resultados econômicos da atividade.
- Destinação dos recursos: os valores arrecadados devem ser aplicados prioritariamente em proteção do território, recuperação ambiental e projetos coletivos nas áreas de saúde, educação e sustentabilidade.
- Fiscalização: a aplicação dos recursos ficará sob supervisão de órgãos federais como a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), o Ibama, a Agência Nacional de Mineração (ANM) e o Ministério Público Federal.
Prazo para regulamentação
O ministro Flávio Dino também estabeleceu um prazo de dois anos para que o Congresso Nacional edite uma lei específica regulamentando a exploração mineral em terras indígenas. Caso a legislação não seja aprovada nesse período, as regras provisórias determinadas pelo STF continuarão em vigor.
A decisão representa uma medida judicial para suprir a lacuna legislativa sobre o tema, buscando integrar aspectos constitucionais envolvendo direitos indígenas, proteção ambiental e participação econômica.
