CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – INSTITUTO MINERE
Pelo presente instrumento de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, as partes, CONTRATANTE descrita na ficha de inscrição e IM Capacitação Profissional Ltda “Instituto Minere” CNPJ 21.128.246-0001/13 com sede na Rua Tocaios, 85, Paraíso, Belo Horizonte MG doravante denominada CONTRATADA se obrigam mutuamente, por si e seus sucessores, a respeitar e cumprir este contrato, que é celebrado com fundamento no art. 206, incisos I e II da Constituição Federal, nas disposições da Lei nº 8.078/1990 (Código do Consumidor) e da Lei nº 10.046/2002 (Código Civil).
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a prestação de serviços na área de ensino, especificamente para o curso descrito na ficha de inscrição, de modo a fornecer ao aluno CONTRATANTE maior capacitação para atuar profissionalmente de acordo com o conteúdo programático fornecido, sendo intransferível a terceiros.
Na categoria de cursos EAD o aluno terá o prazo de 60 dias a partir da liberação de acesso à plataforma para finalizar o curso com a apresentação e aprovação nos testes para receber o certificado. Caso o aluno não finalize o curso dentro dos 60 dias, seu acesso será bloqueado e não será emitido o certificado de conclusão do curso. Caso o aluno queira o certificado, após 60 dias e o bloqueio de seu acesso, o mesmo terá que adquirir novamente o curso.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DO PAGAMENTO
O plano de pagamento escolhido pelo CONTRATANTE não se refere a mensalidades e os valores do parcelamento não equivalem ao número de aulas assistidas. O plano poderá ser com pagamento a vista via boleto bancário ou parcelado pelo cartão de crédito Visa ou Mastercard pelo sistema Pag Seguro ou pela emissão de ordem de compra e depósito em conta da Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido nas seguintes situações:
* 1 – Pela CONTRATADA, na hipótese de cancelamento do curso por não se ter atingido o número mínimo de alunos ou por outro motivo relevante, quando a CONTRATADA devolverá todos os valores pagos ao CONTRATANTE dentro de um prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
* 2 – Pelo CONTRATANTE, por cancelamento ou desistência:
2.1 – Se antes de 15 (quinze) dias do início do curso, sem qualquer multa;
2.2 – Se com prazo inferior a 15 (quinze) dias do início do curso, com o pagamento de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) referente a produção do material didático e processo de inscrição;
2.3 – Se com prazo inferior a 7 (sete) dias do início do curso, com o pagamento de 35% (Trinta e cinco por cento) do valor total contratado, a título de perdas e danos;
2.4 – Se com prazo inferior a 2 (dois) dias do início do curso, com o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor total contratado, a título de perdas e danos;
2.5 – Se iniciadas as aulas, com o pagamento de 100% (cem por cento) do valor total contratado a título de perdas e danos;
2.6 – Se o contratante acessar o sistema EAD, iniciar qualquer curso ou baixar qualquer material, com pagamento de 100% (cem por cento) do valor total contratado a título de perdas e danos;
Os valores referentes à devolução ou à penalidade, acima apontados, deverão ser quitados no prazo de 10 (dez) dias úteis após o aviso de cancelamento por qualquer das partes ou de desistência pelo CONTRATANTE.
O cancelamento pelo CONTRATANTE deve ser feito e formalizado através de um e-mail em nome do participante e encaminhado para o endereço eletrônico contato@institutominere.com.br; solicitando o cancelamento do curso e citando a data de realização do mesmo.
CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS AUTORAIS
Todos os direitos autorais reservados. O material didático a que o CONTRATANTE receberá durante o treinamento, não poderá ser copiado, fotocopiado, reproduzido, traduzido ou convertido em qualquer forma eletrônica, ou legível por qualquer meio, em parte ou no todo, sem a autorização prévia, por escrito, do Instituto Minere, estando o infrator sujeito a responder por crime de Violação de Direito Autoral, conforme o art.184 do Código Penal Brasileiro, além de responder por perdas e danos.
O não cumprimento das obrigações constantes neste termo poderá gerar sanções e penalidades exigíveis judicialmente.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
Do CONTRATANTE:
- Respeitar os termos dos direitos autorais;
- Respeitar datas e os horários de início e término do treinamento.
Da CONTRATADA:
- Disponibilizar instrutores devidamente qualificados para execução das atividades de treinamento aqui contratada.
- Respeitar as datas e os horários de início e término do treinamento.
- Fornecer toda a infraestrutura necessária para a realização do treinamento, entre eles: sala de aula, equipamento para instrutor, quadro branco ou lousa/flip chart e todo o apoio operacional.
- Fornecer todo o material didático que será utilizado no treinamento de forma exclusiva.
- Fornecer certificado de conclusão. Em cursos presenciais desde que o aluno tenha assistido no mínimo 75% das aulas (todos os cursos) e tenha obtido nota mínima de 70% na prova final do curso realizado (nos cursos que tenham prova final). Em cursos virtuais na plataforma EAD desde que o aluno tenha assistido todas as aulas e obtido aprovação na prova final do curso realizado.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Não estão inclusos no valor contratado, os custos com transporte, alimentação e hospedagem do aluno para a realização do treinamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
As partes elegem o foro da comarca de Belo Horizonte como o único competente para solucionar as questões deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA INSCRIÇÃO
A vaga no treinamento só é efetivada mediante comprovação de pagamento do valor integral a vista ou da primeira parcela do curso e preenchimento de todos os campos obrigatórios na ficha de inscrição.
CLÁUSULA NONA – DO DIREITO DE IMAGEM
O(A) CONTRATANTE cede à CONTRATADA o direito de uso de imagem/fotografia de que faça parte, desde que relacionados a eventos providos pela CONTRATADA, em peças promocionais, publicitárias e/ou acadêmicas, sem quaisquer ônus presentes ou futuros para as partes.