CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – INSTITUTO MINERE
Pelo presente instrumento de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, as partes, CONTRATANTEescrita na ficha de inscrição e IM Capacitação Profissional Ltda “Instituto Minere” CNPJ 21.128.246-0001/13 com sede na Rua Diamantina, 463, bairro Lagoinha, Belo Horizonte/MG doravante denominada CONTRATADA se obrigam mutuamente, por si e seus sucessores, a respeitar e cumprir este contrato, que é celebrado com fundamento no art. 206, incisos I e II da Constituição Federal, nas disposições da Lei no 8.078/1990 (Código do Consumidor) e da Lei no 10.046/2002 (Código Civil).
1. OBJETO
1.1 Serviços. O objeto do presente contrato é a prestação de serviços na área de ensino, especificamente para o curso descrito na ficha de inscrição, de modo a fornecer ao aluno(a) CONTRATANTE maior capacitação para atuar profissionalmente, de acordo com o conteúdo programático fornecido, sendo intransferível a terceiros.
1.2Estrutura. Nos casos de Cursos EAD e Cursos Online, o acesso à plataforma será realizado pelo(a) CONTRATANTE login e senha. O acesso à plataforma é exclusivo do(a) CONTRATANTE, de forma que em hipótese alguma poderão ser compartilhados com terceiros não autorizados. O(A) CONTRATANTE, obriga-se a manter o sigilo do login e senha para impedir que o curso seja acessado por terceiros não autorizados e será a única responsável pelos acessos à plataforma digital realizados com login e senha. O(A) CONTRATANTE compromete-se a indenizar o INSTITUTO MINERE por todo e qualquer prejuízo, direto ou indireto, causado ao INSTITUTO MINERE a terceiros, decorrente do acesso indevido realizado por terceiros não autorizados com o respectivo login e senha, amparado à ampla defesa.
1.2.3(A) CONTRATANTE está ciente que, nos casos de Curso EAD e Curso Online, uma boa conexão à internet é essencial para garantir a qualidade das aulas. Tal conexão à internet é de responsabilidade exclusiva do(a) CONTRATANTE deverá estar estável durante toda aula para evitar cortes na exibição do vídeo e áudio dos professores, a fim de não prejudicar o conteúdo do curso. O INSTITUTO MINERE não será responsabilizado por quaisquer falhas de conexão à internet que possa prejudicar o acesso do(a) CONTRATANTE às aulas.
2. VALOR E PAGAMENTO
2.1 Plano de Pagamento. O plano de pagamento escolhido pelo CONTRATANTE não se refere a mensalidades e os valores do parcelamento não equivalem ao número de aulas assistidas. O plano poderá ser com pagamento a vista via boleto bancário ou pix, ou ainda, parcelado pelo cartão de crédito, Visa ou Mastercard, pelo sistema Pag Seguro ou pela emissão de ordem de compra e depósito em conta da CONTRATADA.
3. PRAZOS E RESCISÃO
3.1. Vigência
3.1.1 O presente Contrato entrará em vigor a partir da data do recebimento, pelo(a) CONTRATANTE, do e-mail de confirmação da contratação do curso e permanecerá vigente até 30 (trinta) dias após o término da última aula do Curso contratado, incluindo-se as aulas de reposição, Aulas Avulsas, e as aulas da retomada do curso em caso de suspensão.
3.2 Rescisão Imotivada. Este Contrato poderá ser rescindido imotivadamente pelo(a) CONTRATANTE, mediante o envio de notificação ao INSTITUTO MINERE ao e-mail contato@institutominere.com.br, nas seguintes hipóteses:
a. em até 7 (sete) dias da confirmação da contratação do Curso, desde que o(a) CONTRATANTE envie o e-mail formulando sua solicitação, sem que seja devida qualquer multa ou penalidade pelo(a) CONTRATANTE. Nesse caso, o INSTITUTO MINERE devolverá todos os valores pagos pelo(a) CONTRATANTE, seja por meio de estorno ao mesmo cartão de crédito utilizado pelo(a) CONTRATANTE no momento do pagamento ou mediante depósito em conta bancária de titularidade do(a) CONTRATANTE, caso o pagamento tenha sido realizado mediante boleto bancário ou transferência bancária. A devolução dos valores será realizada de acordo com as políticas de devolução do INSTITUTO MINERE: serão devolvidos de imediato os pagamentos feitos via pix e boleto bancário, e em caso de compra pelo cartão, seja crédito ou débito, analisar às condições de cada bandeira do cartão, podendo levar em até 07 dias úteis para acontecer a devolução.
b. em até 15 (quinze) dias antes do início do Curso, mediante envio de e-mail por parte do(a) CONTRATANTE, aplicando-lhe multa contratual equivalente à 10% (dez por cento) do valor da Remuneração, que será retida e compensada dos valores eventualmente já pagos pelo(a) CONTRATANTE, cabendo ao INSTITUTO MINERE devolver o valor remanescente pago antecipadamente pelo(a) CONTRATANTE, na forma disposta no item “a” acima.
c. Até 7 (sete) dias depois do início do Curso. Nesse caso nenhum valor pago antecipadamente pela CONTRATANTE lhe será devolvido.
d. Na hipótese de o número de alunos matriculados no Curso não serem suficientes para formar uma turma, a CONTRATADA enviará notificação ao e-mail do(a) CONTRATANTE, com até 2 (dois) dias de antecedência à data de início do curso. Nesse caso, o(a) CONTRATANTE poderá escolher entre (a) rescindir o Contrato, sem a aplicação de qualquer ônus ou penalidade a qualquer das Partes, sendo que a totalidade dos valores pagos antecipadamente pela CONTRATANTE lhe será devolvida, na forma disposta no item “a” da cláusula 3.2, ou; (b) transformar a Remuneração em créditos para utilização em outros cursos oferecidos pelo INSTITUTO MINERE no prazo de 1 (um) ano. Ultrapassado esse prazo sem que o(a) CONTRATANTE tenha utilizado os créditos, tais créditos serão expirados e o Contrato será considerado rescindido, sendo que nenhum valor lhe será devolvido a título de Multa Rescisória.
3.3 Rescisão Motivada. Este Contrato poderá ser rescindido:
a. pelo INSTITUTO MINERE, nas hipóteses listadas abaixo, sujeitando-se o(a) CONTRATANTE ao pagamento de Multa Rescisória prevista na cláusula 3.4.
1. constatado o inadimplemento de obrigação contratual pelo(a) CONTRATANTE, que não seja sanável ou que, se sanável, não seja corrigido no prazo de 15 (quinze) dias contados da data de recebimento de notificação enviada pelo INSTITUTO MINERE, nesse sentido (incluindo atraso no pagamento), sem prejuízo do pagamento de indenização pelos prejuízos causados ao INSTITUTO MINERE.
2. Em caso de suspensão do Curso, se a CONTRATANTE não retomar o Curso no prazo de 1 (um) ano, contado recebimento pelo(a) CONTRATANTE do e-mail de confirmação da suspensão enviada pelo INSTITUTO MINERE.
3. Caso a CONTRATANTE não utilize os créditos no prazo de 1 (um) ano.
b. Por qualquer das Partes, em caso de ocorrência de evento de caso fortuito ou força maior, que implique na paralisação das atividades previstas neste Instrumento por período superior a 60 (sessenta) dias, contados do recebimento de notificação enviada pela parte prejudicada nesse sentido.
3.4 Penalidade: Caso esse contrato seja rescindo (a) imotivadamente pelo(a) CONTRATANTE nos termos do item “c” da cláusula 3.1 acima; ou (b) pelo INSTITUTO MINERE em razão de inadimplemento do(a) CONTRATANTE nos termos do item “a” da cláusula 3.2 acima; além da obrigação de pagamento dos valores relativos aos Serviços efetivamente prestados até a data da rescisão, o(a) CONTATANTE ficará obrigado(a) ao pagamento de multa rescisória equivalente a 100% (cem por cento) do valor correspondente à aulas remanescentes do Curso que ainda não tenham sido ministradas pelo INSTITUTO MINERE (Multa Rescisória), sem prejuízo de indenização suplementar pelas perdas e danos causados. O INSTITUTO MINERE poderá reter e compensar a Multa Rescisória dos valores pagos antecipadamente pelo(a) CONTRATANTE em razão dos serviços administrativos.
3.5 Efeitos da Rescisão. Em caso de término ou rescisão deste Contrato, por qualquer motivo, o(a) CONTRATANTE permanecerá obrigado(a):
a. a realizar os pagamentos pelos Serviços prestados;
b. ter o acesso à Plataforma encerrado na data de rescisão.
4. DIREITOS AUTORAIS
4.1 Material Didático.
4.1.1 Todos os direitos autorais da CONTRATADA estão reservados. O material didático a que o(a)CONTRATANTE receberá durante o treinamento, não poderá ser copiado, fotocopiado, reproduzido, publicado, traduzido ou convertido em qualquer forma eletrônica, ou legível por qualquer meio, em parte ou no todo, sem a autorização prévia, por escrito, do INSTITUTO MINERE, estando o infrator sujeito a responder por crime de Violação de Direito Autoral, conforme o art.184 do Código Penal Brasileiro, além de responder por perdas e danos, nos termos do Código Civil.
4.2 Penalidade.
4.2.2 O não cumprimento das obrigações constantes neste Termo poderá gerar sanções e penalidades exigíveis judicialmente.
5. OBRIGAÇÃO DAS PARTES
5.1 CONTRATANTE.
5.1.1 Além das demais obrigações previstas neste Contrato o(a) CONTRATANTE obriga-se a respeitar os termos dos direitos autorais e a respeitar datas e os horários de início e término do treinamento, bem como previsões de suspensão do curso e seus prazos.
5.2 CONTRATADA.
5.2.1 Além das demais obrigações previstas neste Contrato a CONTRATADA obriga-se a:
a. Disponibilizar instrutores devidamente qualificados para execução das atividades de treinamento aqui contratada;
b. Respeitar as datas e os horários de início e término do treinamento;
c. Fornecer toda a infraestrutura necessária para a realização do treinamento, entre eles: sala de aula, equipamento para instrutor, quadro branco ou lousa/flip chart e todo o apoio operacional. Os materiais e apoio operacional mencionados no item “c”, serão fornecidos quando o curso for ministrado na modalidade presencial; (d) fornecer todo o material didático que será utilizado no treinamento de forma exclusiva; (e) fornecer certificado de conclusão, desde que o aluno tenha assistido no mínimo 75% das aulas (todos os cursos) e tenha obtido nota mínima de 70% na prova final dos cursos realizados (nos cursos que tenham prova final).
6 PROTEÇÃO DE DADOS.
6.1 Tratamento. As partes acordam que as informações disponibilizadas pelo(a) CONTRATANTE no Formulário de Contratação incluem dados pessoais. Por esse motivo, a fim de demostrar, de forma clara, transparente e acessível, como o INSTITUTO MINERE trata os dados pessoais do(a) CONTRATANTE, o INSTITUTO MINERE elaborou uma Política de Privacidade, que está disponível no Site, a qual contém todas as informações relacionadas a coleta, uso, processamento, armazenamento, compartilhamento, segurança e controle dos dados pessoais do(a) CONTRATANTE. Caso o(a) CONTRATANTE não concorde com a Política de Privacidade do INSTITUTO MINERE, os serviços não devem ser contratados.
6.2 Cumprimento da Lei. O INSTITUTO MINERE, declara que tratamento de dados pessoais realizado no âmbito deste Contrato respeita a legislação brasileira aplicável que regula a privacidade e a proteção de dados, incluindo, mas não se limitando a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, Lei No 13.709/18), ao Código de defesa do Consumidor – “CDC”) e todos os princípios aplicáveis.
7 DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1 Custos. Nos cursos presenciais a CONTRATADA não se responsabiliza pelo custeio com transporte, alimentação, hospedagem e demais custos do(a) CONTRATANTE para a realização do treinamento, tendo em vista que os valores acordados não englobam essas despesas.
7.2 Responsabilidade e Indenização. As partes comprometem-se a isentar, defender e indenizar a Parte contrária por toda e qualquer responsabilidade, prejuízo, perdas e danos que comprovadamente causar a esta última e a terceiros, em razão de violação de norma legal ou de quaisquer das disposições deste Contrato. A obrigação de indenizar prevista nesta cláusula inclui, sem limitação, o ressarcimento de acordos, multas, condenações, custas e/ou despesas judiciais e extrajudiciais, juros, taxas, encargos, honorários advocatícios, de consultores ou de outros peritos que sejam razoáveis, bem como verbas de sucumbência. Admite-se, ainda, à Parte inocente, valer-se de quaisquer das modalidades de intervenção de terceiros estabelecidas na legislação processual civil e consumerista.
7.3 Caso Fortuito ou Força Maior. Nenhuma das Partes será responsável perante a outra por qualquer falha ou atraso do cumprimento das obrigações constantes do presente Contrato, desde que tal falha ou atraso seja decorrente de caso fortuito ou força maior. Nesta hipótese, o prazo de execução será prorrogado por período igual aos dias que perdurarem as condições impeditivas.
7.4 Vinculação. Este Contrato vincula suas Partes ao cumprimento de seus termos, bem como seus herdeiros, sucessores e cessionários.
8 LEI APLICÁVEL E FORO
8.1 Este Contrato será regido e interpretado de acordo com a legislação brasileira. Quaisquer questões oriundas deste Contrato, assim como os casos omissos deverão ser primeiramente resolvidos pelas Partes e, na impossibilidade, deverão ser levados ao Poder Judiciário. As Partes elegem o foro da comarca de Belo Horizonte (MG), excluindo qualquer outro, por mais privilegiado que seja, como competente para apreciar todas as controvérsias decorrentes do presente Contrato.
9 INSCRIÇÃO
9.1 Vaga. A vaga no treinamento só é efetivada mediante comprovação de pagamento do valor integral à vista ou da primeira parcela do curso e preenchimento de todos os campos obrigatórios na ficha de inscrição.
10. DIREITO DE IMAGEM
10.1 Direito de Imagem. O(a) CONTRATANTE cede à CONTRATADA o direito de uso de imagem/fotografia de que faça parte, desde que relacionados a eventos providos pela CONTRATADA, em peças promocionais, publicitárias e/ou acadêmicas, sem quaisquer ônus presentes ou futuros para as partes, assim como cede o direito de uso dos depoimentos feitos sobre o curso e quaisquer outros eventos realizados pela CONTRATADA. As peças promocionais, publicitárias e/ou acadêmicas, serão veiculadas por tempo indeterminado e em locais e veículos a critério da CONTRATADA, sempre que convier à CONTRATADA. Quaisquer dúvidas adicionais favor contatar o INSTITUTO MINERE em contato@institutominere.com.br.
POR ESTAREM, ASSIM, JUSTAS E ACERTADAS, COM O PROPÓSITO DE FORMALIZAR EXPRESSAMENTE OS SEUS CONSENTIMENTOS QUANTO AOS TERMOS E CONDIÇÕES AQUI CONTRATADOS, AS PARTES RECONHECEM QUE O ACEITE ELETRÔNICO DO(A) CONTRATANTE A ESTE INSTRUMENTO PARTICULAR, TORNA ESTE CONTRATO VÁLIDO E EFICAZ PARA QUE SURTAM OS SEUS EFEITOS DE DIREITO, SENDO, PORTANTO, UTILIZADO COMO MEIO DE PROVA EM QUALQUER DISCUSSÃO, SEJA ELA JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL.