A racionalização do licenciamento ambiental

por Marília Carvalho de Melo em 08/Jan/2020
A racionalização do licenciamento ambiental

O licenciamento de atividades efetivas ou potencialmente poluidoras, ou licenciamento ambiental, como é comumente conhecido, é um instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente, Lei 6.938, de 1981. O objetivo do licenciamento é identificar possíveis impactos ambientais previamente à construção, instalação, ampliação ou funcionamento de uma dada atividade e promover o seu controle de forma a atender aos padrões de qualidade ambiental. Com outras palavras, significa que uma atividade deve ser avaliada previamente de forma a conformar, por meio de aplicação de técnicas e tecnologias, a sua instalação e funcionamento, a fim de não causar poluição ou degradação ambiental.

Toda atividade altera o ambiente natural, umas com maior intensidade e outras com menor. Esta avaliação é relativizada em função do tipo de empreendimento, do seu tamanho, do local onde ele se instala e das técnicas e tecnologias que ele utiliza para o controle. Um mesmo empreendimento pode causar impactos diferentes se instalado no Local A ou no Local B. E, ainda, pode causar diferentes impactos se usar a tecnologia de controle X ou Y. Essa é o gênesis do licenciamento de uma atividade: impacto x locus x técnica/tecnologia.

Entretanto, o que constatamos historicamente no Brasil foi um desvirtuamento do instrumento, com ênfase no processo e não no resultado final. Essa afirmação pode ser comprovada pela avaliação dos indicadores ambientais no país: qualidade das águas nos rios, desmatamento, poluição do ar em centros urbanos, para citar alguns.

Precisamos reiventar o modelo de licenciamento ambiental brasileiro, otimizar processo e potencializar resultado. A palavra é racionalizar, tornar o instrumento eficaz e menos dispendioso. Não faltam regras, nem tecnologia.

O Banco Mundial recomenda que sejam estabelecidos procedimentos que englobem a seguintes etapas: A atividade proposta está dentro da lei? É planejada para uma área na qual o empreendimento é permitido?  A tecnologia proposta é adequada? A operação atende aos padrões e limites ambientais estabelecidos? Devem ser adotadas medidas de compensação para danos irreversíveis? Existem considerações de ordem sociais, como, por exemplo, população vulnerável? Quais medidas devem ser propostas para restaurar o ambiente após finalizada a operação? Qual o prazo e os critérios técnicos apropriados para a renovação da licença de operação?

Tendências internacionais demonstram que com as regras claras as atividades devem se adequar e serão exigidas no seu desempenho. O foco é no resultado e não no processo.

 A sociedade tem que compreender que a sua sobrevivência depende do controle dos impactos que as atividades exercem sobre o ambiente, em última instância do uso racional dos recursos naturais. Não em uma visão romântica, mas pragmática de continuidade de atividades de produção de bens, alimentos ou mesmo de garantia da saúde pública. A responsabilidade deve ser compartilhada, para cada qual, estado e sociedade, assumir de fato o seu papel e a sua responsabilidade. 

 

 

Marília Carvalho de Melo

Possui graduação em Engenharia civil pela Universidade Federal de Minas Gerais (2002), mestrado em Saneamento, Meio Ambiente e Recursos Hídricos pela Universidade Federal de Minas Gerais (2006) e doutorado em Recursos Hídricos pelo Programa de Engenharia Civil (PEC) - COPPE/UFRJ - Programa de Engenharia Civil pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (2016). Atualmente é Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM, já foi secretária adjunta e subsecretária de fiscalização da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais. É professora e coordenadora do Mestrado Sustentabilidade em Recursos Hídricos da Universidade do Vale do rio Verde. Tem experiência na área de Engenharia Civil, com ênfase em Saneamento, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, atuando principalmente nos seguintes temas: recursos hídricos, regularização e controle ambiental de atividades potencialmente poluidoras, segurança hídrica.

 

Deixe seu Comentário

Você também pode se interessar

© Instituto Minere

by nerit