Em 21 de março de 2025, moradores da Comunidade de Botafogo, Ouro Preto (MG) identificaram, por meio de drones, o avanço de máquinas da mineração Patrimônio Mineração Ltda. (Grupo LC Participações Ltda.) em direção a uma cavidade natural subterrânea que constava no Relatório Arqueológico, mas não no Estudo Espeleológico do licenciamento ambiental. A Polícia Militar Ambiental foi acionada e determinou a paralisação das atividades. Contudo, as máquinas foram reativadas durante a noite, resultando na supressão total da cavidade em 22 de março. A destruição ocorreu na véspera de uma manifestação comunitária contra o empreendimento.
As evidências que comprovam a destruição não autorizada da cavidade incluem:
- – Imagens de drone antes e após a intervenção demonstram a supressão da cavidade.
- – Relatório Arqueológico do IPHAN confirma a existência da cavidade.
- – O Estudo Espeleológico omite a presença da cavidade.
- – Ausência de justificativa minerária para a intervenção na área da cavidade.
- – Registro de ocorrência da Polícia Militar Ambiental comprova a intervenção irregular.
Esta atitude do empreendimento incorre em algumas possíveis infrações à atual legislação ambiental brasileira:
- – Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais):
Art. 60: Exercício de atividade sem licenciamento adequado.
Art. 62: Destruição de bem protegido por lei. - – Decreto nº 99.556/1990 e Decreto nº 10.935/2022: Proteção de cavidades subterrâneas.
- – Constituição de MG (Art. 208): Proteção do patrimônio espeleológico.
As evidências indicam supressão deliberada da cavidade natural subterrânea sem autorização dos órgãos competentes, configurando infrações ambientais e possíveis crimes ambientais. O relatório técnico elaborado pela Sociedade Excursionista e Espeleológica (SEE) e o ofício elaborado pela Sociedade Brasileira de Espeleologia (SBE) recomendam medidas emergenciais para investigação, responsabilização dos envolvidos e avaliação dos impactos ao patrimônio espeleológico.
Por Marcelo Taylor e Mariana Timo