As normas e legislação de segurança de barragens no Brasil vem recebendo atualizações importantíssimas nos últimos anos em resposta aos acidentes ocorridos, principalmente, com as estruturas utilizadas na mineração.
Em 2020, a Lei nº 14.066 alterou a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), a qual era instituída pela Lei nº 12.334/2010. As resoluções expedidas pela Agência Nacional da Mineração (ANM); e a Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.291/2019, que instituiu a Polícia Estadual de Segurança de Barragens (PESB), em território mineiro e suas sucessivas regulamentações infralegais, que abriram caminho para outras regras estaduais no Brasil.
A ANM, em fevereiro de 2022, publicou a Resolução 95, além de compilar todas as resoluções anteriores e substituir a portaria DNPM 70389/2017, trouxe diversas alterações, as quais, têm prazos e urgência para a implementação pelas estruturas em responsabilidade dos empreendimentos, como por exemplo, a exigência do descomissionamento de estruturas construídas a montante (prazo previsto para 2022), critérios técnicos relacionados à operação e monitoramento das estruturas, além dos estudos e planos de ações emergenciais em foco.
São muitas novidades e atualizações que, todos que trabalham no setor, precisam se engajar e colaborar com a disseminação deste conhecimento visando a viabilidade dos projetos e empreendimentos, mas, acima de tudo, a segurança daqueles que os cercam.