A Agência Nacional de Mineração determinou que todas Barragens de Mineração alteadas pelo Método de Montante ou com método construtivo desconhecido devem ser descaracterizadas (Resolução 13/2019 substituída pela Resolução 95/2022). Isto gerou uma grande demanda desenvolvimento e aplicação de estudos, métodos, tecnologias e ferramentas que garantam a segurança nos processos de descaracterização (com o projeto de recuperação/aproveitamento da área) mas que, ao mesmo tempo, não inviabilize economicamente um empreendimento.
Mas a proposta do Treinamento de Descaracterização de Barragens vai além, visando o fomento à elaboração de projetos de colaboração futura, tanto em termos de pesquisa quanto em termos de inovação tecnológica. Espera-se que os aspectos práticos sejam amplamente debatidos entre os professores e alunos e que todos desenvolvam o conhecimento para compartilhar as boas práticas de engenharia.
Serão apresentados também, as principais normas a serem atendidas do ponto de vista de plano de contingência com ênfase na fase de descaracterização, afinal, trata-se de uma atividade que exige maiores cuidados do ponto de vista da segurança.