Compensação Espeleológica no Licenciamento Ambiental

Instituto Minere

Quando um empreendimento causa impacto negativo irreversível em cavidade natural subterrânea com grau de relevância alto, é condição para o licenciamento ambiental que o empreendedor assegure a preservação permanente de duas cavidades naturais subterrâneas similares com o mesmo grau de relevância. Se na área do empreendimento não existirem outras cavidades representativas que possam ser preservadas, compete ao Instituto Chico Mendes (ICMBio) definir junto com o empreendedor outras formas de compensação (Decreto nº 99.556/1990, alterado pelo Decreto nº 6.640/2008). Para tanto, a IN MMA no 01/2017, que substituiu a Instrução Normativa nº 30/2012, foi publicada com o objetivo de padronizar os procedimentos para a definição de outras formas de compensação espeleológica.

Como outras formas de compensação o ICMBio prioriza as ações que garantam a preservação do Patrimônio Espeleológico Brasileiro, principalmente aquelas que facilitem a implementação do Programa Nacional de Conservação do Patrimônio Espeleológico, instituído pela Portaria MMA nº 358/2009, priorizando a criação de Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) e a regularização de unidades de conservação já existentes.

O montante do investimento no Programa Nacional de Conservação do Patrimônio Espeleológico será definido conforme o grau de impacto ao patrimônio espeleológico promovido pelo empreendimento. A partir da classificação da importância dos atributos existentes nas cavidades com a utilização da IN MMA nº 02/2009, serão estabelecidos pontos para cada atributo, utilizando-se o somatório dos pontos para estabelecer o valor total do investimento para a compensação.

A IN MMA nº 01/2017 traz ainda uma novidade. De acordo com seu art. 4º, §2º, quando a compensação espeleológica envolver a preservação de cavidade com grau de relevância máximo, a razão de duas cavidades preservadas para cada uma impactada poderá ser reduzida para apenas uma cavidade preservada. Apesar de polêmico, o ICMBio pretende com esta ação incentivar a preservação de cavidades consideradas de relevância máxima no território brasileiro. Muitas vezes estas cavidades são desconsideradas nas propostas de compensação ambiental, pois, com o status de máxima relevância, entende-se que estas cavidades já estão preservadas no âmbito do Decreto Federal nº 6.640/2008. Contudo, mesmo tendo o status de máxima relevância, na maioria das vezes não se tem informações sobre seus atributos ecológicos, biológicos, geológicos, hidrológicos, paleontológicos, cênicos, histórico-culturais e socioeconômicos. Além disso, estas cavidades são frequentemente encontradas já impactadas, principalmente pelas atividades turísticas desordenadas.

Este é o caso das Grutas Brega e Santuário no município de Pains (MG), importantes exemplos da espeleologia regional, que sofrem impactos e grande depredação provocados pelo turismo desordenado nesta área. A possibilidade de se investir em cavidades de máxima relevância no processo de compensação espeleológica pode incentivar as ações de manejo e preservação desse importante patrimônio, regulamentando a sua utilização adequada e incentivando a conservação da riqueza espeleológica regional.

Figura 1: A) Entrada da Gruta Brega, B) Espeleotema excêntrico da Gruta do Santuário, C) Salão principal da Gruta Brega, D) Entrada da Gruta do Santuário. Fotos: Mariana Barbosa Timo, 2013.

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Autor

Mariana Barbosa Timo

Diretora Spelayon e professora do curso de Espeleologia no Licenciamento Ambiental do Instituto Minere

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