Elaboração do Relatório de Conformidade e Operacionalidade das Barragens (RCO)

por Gustavo Cruz em 06/May/2021
Elaboração do Relatório de Conformidade e Operacionalidade das Barragens (RCO)

Em dezembro de 2020 a Agência Nacional de Mineração publicou a Resolução ANM 51, que criou e estabeleceu a periodicidade de execução ou atualização, a qualificação dos responsáveis técnicos, o conteúdo mínimo e o nível de detalhamento da Avaliação de Conformidade e Operacionalidade (ACO) do PAEBM (Plano de Ações de Emergência de Barragens de Mineração), que compreende o Relatório de Conformidade e Operacionalidade (RCO) do PAEBM e a Declaração de Conformidade e Operacionalidade (DCO) do PAEBM.

O Parágrafo 1º do Art. 2º da Resolução 51/2021, estabelece o que segue a equipe externa contratada para a elaboração do RCO deve ser distinta da equipe elaboradora do PAEBM da barragem.”

Combinado ao supracitado, o parágrafo 1º do artigo 3º preconiza que:

§ 1º O responsável técnico pela emissão da Declaração de Conformidade e Operacionalidade (DCO) deverá ser distinto dos responsáveis técnicos pela elaboração do PAEBM e do estudo de ruptura hipotética vigentes da barragem.”

O objetivo é ter uma equipe multidisciplinar distinta verificando se o PAEBM está conforme e operacional. Caso fosse possível, a mesma equipe elaborar o PAEBM em conjunto do DCO, as considerações de verificação poderiam ser questionadas do ponto de vista de independência e de auditagem.

Referências:

Herkenhoff & Prates; Senado notícias; ANM; Instituto Minere

 

Gustavo Cruz

Gustavo é fundador, CEO e Planner do Instituto Minere, Lea Hub e Mining Marketing. É mercadólogo, MBA em Comunicação e Marketing pelo BI International. Está no mercado desenvolvendo produtos, negócios, comunicação e comércio em ambientes digitais desde 2012, atuando principalmente nos setores de mineração, envolvendo educação, empreendedorismo e marketing. É desenvolvedor de negócios, planejamento estratégico e transformação digital.


  

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