Portaria ANM Nº 364, DE 18 DE JUNHO DE 2020

por Instituto Minere em 23/Jun/2020
Portaria ANM Nº 364, DE 18 DE JUNHO DE 2020

PORTARIA Nº 364, DE 18 DE JUNHO DE 2020

Delega competências do Superintendente de Pesquisa e Recursos Minerais aos integrantes da estrutura administrativa da Agência Nacional de Mineração - ANM subordinados à SRM.

O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 59 do seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2, de 12 de dezembro de 2018, e tendo em vista o disposto no Art. 5º da Resolução nº 31, de 7 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 8 de maio de 2020, resolve:

Art. 1º Delegar à DIREM (Divisão de Pesquisa e Recursos Minerais) das Unidades Regionais de Minas Gerais, da Bahia; de Goiás; de Mato Grosso; do Pará/Amapá; de Santa Catarina e de São Paulo; ao SEREM (Serviço de Pesquisa e Recursos Minerais) das unidades regionais do Amazonas; Ceará; Espirito Santo; Mato Grosso do Sul; Paraíba; Pernambuco, Paraná; Rio de Janeiro; Rio Grande do Norte, Rondônia/Acre; Rio Grande do Sul e Tocantins e ao NPFAM (Núcleo de Pesquisa e Fiscalização do Aproveitamento Mineral) das Unidades regionais de Alagoas; Sergipe; Roraima; Piauí e do Maranhão, as decisões sobre:

a) o requerimento e título de autorização de pesquisa em todas as suas fases, exceto para outorga e retificação de alvará de pesquisa;

b) o relatório final de pesquisa e prorrogação do alvará de pesquisa;

c) a extração de substâncias minerais em área titulada, nos termos do art. 24 do Decreto n° 9.406, de 2018 (Regulamento do Código de Mineração) e do § 2º do art. 22 do Decreto-Lei nº 227, de 1967 (Código de Mineração), autorizando a expedição da correspondente Guia de Utilização - GU, com exceção do previsto no parágrafo único do art. 103 da Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155, de 12 de maio de 2016, cabendo neste caso à Gerência Regional a instrução do processo e a análise do pedido antes do seu encaminhamento à Superintendência de Pesquisa e Recursos Minerais da ANM;

d) os processos de Direito de requerer a lavra, de Requerimento de lavra e Concessão de Lavra, decidir sobre a extração de substâncias minerais em área titulada, nos termos do art. 24 do Decreto n° 9.406, de 2018 (Regulamento do Código de Mineração) e do § 2º do art. 22 do Decreto Lei nº 227, de 1967 (Código de Mineração), autorizando a expedição e prorrogação da correspondente Guia de Utilização - GU;

e) a habilitação, a classificação e a proposta prioritária da área colocada em disponibilidade;

1) para as áreas desoneradas na forma dos arts. 26, 32 e 65, § 1º, do Decreto-Lei nº 227, de 1967, com editais em vigor até 01 de dezembro de 2016, de acordo com a Portaria nº 05, de 27 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 30 de janeiro de 2017 decidir sobre:

a) expedir ofícios aos proponentes interessados convocando-os para reunião de abertura dos envelopes contendo as propostas e os demais atos necessários ao certame;

b) apoiar a comissão julgadora, estabelecida pela Diretoria Colegiada, que irá proceder a análise das propostas com vistas à habilitação, avaliação e julgamento de acordo com a legislação minerária vigente na data de publicação do edital;

c) recomendar a classificação das propostas e a indicação da prioritária, e submeter à Superintendência de Pesquisa e Recursos Minerais - SRM para decisão;

d) prosseguir com as instruções processuais conforme a legislação minerária vigente na data da publicação do edital, após o período recursal e notificar o interessado para abertura do processo minerário e arquivamento do processo original, quando couber;

e) certificar a proposta única apresentada para o edital de disponibilidade e notificar o interessado para abertura do processo minerário, que prosseguirá nos seus trâmites normais como requerimento e o arquivamento do processo original; e

f) indeferir os requerimentos de habilitação pelo não cumprimento da intimação, para a apresentação de novo requerimento;

2) encaminhar mensalmente para a Superintendência de Pesquisa e Recursos Minerais a relação de áreas desoneradas, após 01 de dezembro de 2016 de acordo com a Portaria Nº 05 de 27 de janeiro de 2017, D.O.U. de 30 de janeiro de 2017, na forma dos arts. 26, 32 e 65, § 1º, do Código de Mineração.

f) de processos cujas áreas são situadas em faixa de fronteira:

1. formular aos interessados as exigências de dados complementares em processos de direitos minerários e aquelas julgadas necessárias ao atendimento do disposto no Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, que trata da Faixa de Fronteira;

2. instruir, padronizar, acompanhar e avaliar os processos de autorizações de pesquisa com áreas localizadas em faixa de fronteira, enviando-os para a Superintendência de Pesquisa e Recursos Minerais a fim de validação e encaminhamento ao Conselho de Defesa Nacional - CDN para assentimento.

g) formular aos interessados as exigências julgadas necessárias à melhor instrução dos processos minerários de sua competência;

h) instruir os processos minerários e demais processos administrativos finalísticos.

Art. 2º Delegar aos Gerentes das respectivas Unidades Administrativas Regionais, nas suas respectivas circunscrições, as decisoes sobre:

a) instaurar e decidir procedimento administrativo de caducidade, nulidade e decaimento de autorização de pesquisa;

b) declarar a nulidade ex officio da autorização de pesquisa pelo não pagamento da Taxa Anual por Hectare - TAH, após a devida imposição e não pagamento de multa;

c) enviar ao juízo de Direito da comarca onde se situa a área autorizada para pesquisa, cópia do alvará e demais documentos pertinentes, nos termos do art. 27 do Código de Mineração;

d) expedir ofícios a entidades ou órgãos vinculados às esferas estaduais, municipais e federais, em virtude da realização de trabalhos de pesquisa ou lavra;

e) expedir, sendo o caso, as certidões requeridas, e;

f) decidir sobre pedidos de concessão de vistas e cópias dos autos dos processos de sua competência.

Parágrafo Único. Os responsáveis pelas áreas finalísticas da pesquisa mineral, elencados no Caput do Art. 1º deverão encaminhar ao Superintendente de Pesquisa e Recursos Minerais relatórios mensais com os dados de produtividade relacionados a cada um dos incisos deste Art. 1º e prestar informações necessárias sobre os processos finalísticos, quando solicitadas.

Art. 3° Os atos e decisões praticados com âmbito nesta Portaria mencionarão explicitamente que foram praticados por força da subdelegação.

Art. 4° A Superintendência de Pesquisa e Recursos Minerais, sempre que julgar necessário, poderá praticar os atos previstos nesta Portaria, sem prejuízo da subdelegação de competência.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor a partir de 22 de junho de 2020.

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