Panorama Mundial da Regulamentação de Segurança de Barragens

por Instituto Minere em 06/Nov/2015
Panorama Mundial da Regulamentação de Segurança de Barragens

O arcabouço legal em Segurança de Barragens no mundo, teve início no século passado e culminou na recente criação das legislações brasileiras. Países europeus e americanos tiveram suas legislações criadas em meados de 1970 e 1990 e estas puderam ser detalhadas através de suas regulamentações posteriormente de acordo com as características de cada região.

Em Portugal, foi-se publicado, primordialmente o Decreto-Lei nº 11 em 6 de janeiro de 1990 o qual versa sobre a regulamentação geral e ampla de segurança das barragens no citado país. Já em 1993, publicou-se um regulamento mais estrito, direcionado as pequenas barragens.

Nos Estados Unidos, o tema começou a ser tratado e regulamentado desde 1920, no estado da Califórnia, mas foi estruturado anos depois com as agências federais, como o U.S. Army Corps of Engineers USACE e o Departamento de Interior. No início do século XX, construiu-se muitas barragens e institucionalizou diversas normas de segurança durante este tempo.

Os projetos de Lei analisados serviram como arcabouço e estrutura para a elaboração da publicada Lei nº 12.334/2010 assim como a legislação estadual (Decreto nº 10.752/1977, São Paulo). Todos estes seguiam a metodologia de gestão continuada nas barragens e sugeriam auditorias regulares nas citadas estruturas.

No Brasil, dentre os motivos que levaram a aglutinação de esforços para a elaboração e aprovação da Lei nº 12.334/2010, destaca-se o reconhecimento do elevado nível de problemas de natureza organizacional, responsável pelo estado geral de abandono de milhares de barragens brasileiras, com vulnerabilidades latentes em projetos, construção e operação de estruturas existentes.

No nordeste brasileiro, as barragens eram projetadas para a condição de máximo aproveitamento do vale, com a formação de grandes reservatórios de água. Os projetos eram elaborados tendo como prioridade a utilização da água para o consumo humano e dessedentação de animais, sendo as atividades de irrigação e de geração de energia, consideradas secundárias.

Durante as décadas de 70 e 80 no Brasil foram construídos grandes empreendimentos de barragens, porém em sua grande maioria para uso múltiplo. Na década de 70, foram elaborados muitos projetos e executadas obras de barragens, com ênfase para a geração de energia (UHE de Sobradinho, Tucuruí, Itaipu e Balbina).

No contexto da mineração, o “boom mineral” ocorrido nos anos 2006/2007 promoveu alterações substanciais no cenário existente até então. O citado “boom” fez com que os preços das commodities de um modo geral se elevaram enormemente fazendo com que as escalas de produção das minas existentes se elevassem assim como fizeram com que novas minas fossem abertas. Por consequência, as barragens de rejeito de mineração existentes tiveram que ser “alteadas” e até mesmo novas barragens de rejeitos foram construídas. De maneira análoga, os empreendimentos industriais seguiram a mesma tendência.

Após a promulgação das Lei 12.334/2010, em 21 de setembro do citado ano, e das regulamentações por parte dos órgãos regulamentadores, em especial o DNPM, que em 03 de setembro de 2012 e em 11 de dezembro de 2013, regulamentou todos dispositivos legais a ele imputado, pode-se fazer um comparativo de como estava a gestão de Segurança das Barragens por ele fiscalizadas e como ficou esta gestão após a publicação dos citados dispositivos legais.

A adequação das empresas detentoras de barragens em seu portfólio, às legislações vigentes, é de vital importância para evitar sanções e manter seu empreendimento salutar tanto no que se refere ao meio ambiente quanto a segurança dos habitantes e infraestruturas circundantes às barragens.

Autor: Luiz Paniago

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