5 motivos de reprovação do Relatório de Pesquisa Mineral

por David - 10/11
5 motivos de reprovação do Relatório de Pesquisa Mineral

 

Os Relatórios em pesquisa mineral, que são submetidos aos órgãos governamentais competentes, por vezes, apesar de deter conteúdo com comprovada e suficiente atividade de pesquisa em campo, não conseguem a aprovação.

Diversas são as causas pelas quais os relatórios técnicos de atividades de pesquisa, não são bem elaborados e, por consequência, não atingem seu objetivo proposto, qual seja, sua aprovação. Muitas vezes um profissional com grande conhecimento técnico, não consegue retratar o que foi visto em campo e foi diagnosticado por análises, sejam químicas, físicas ou de quaisquer outras naturezas, em seu relatório. Diversas são as causas e estatísticas elaboradas em 2015 (ZIMMERMANN, 2015), retratam o seguinte cenário de causas principais para o insucesso:

 

infográfico circular dos erros da amostragem

 

32%

Interpretação de análises químicas e físicas inseridas de modo a não se chegar em conclusão alguma ou deixando o analista do relatório confuso sobre a conclusão obtida;

26%

Técnica incorreta de elaboração do relatório com texto mal redigido levando a interpretações dúbias ou interpretações incorretas do que está disposto no relatório;

24%

Atividade de campo efetuada de modo a não englobar toda a área ou não retratada de forma coerente levando a interpretações dúbias sobre sua caminhamento em campo;

10%

Inserção de informações em relatório que não agregam nada em conteúdo (geologia regional exagerada, fitofisionomia, clima...) levando a eventual interpretação de se estar “enchendo linguiça”.>

8%

Interpretação incorreta das legislações vigentes (prazos, entes a ser enviados, conteúdo legal em vigor).

Obs.: Dados de pesquisa não divulgados pelo DNPM

Para uma atividade de Pesquisa Mineral, a qual é premissa para uma atividade de lavra via concessão de lavra no Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), alguns passos devem ser dados para que estágios sejam atingidos. Deve-se requerer a área alvo, elaborar um bom Plano de Pesquisa Mineral – que será alvo de aprovação do DNPM – comunicar seu início de pesquisa, executar as atividades em campo com a anuência do superficiário para, por fim, elaborar um relatório de pesquisa. Este relatório pode ser parcial, solicitando prorrogação de prazo para a pesquisa, ou final, ensejando o final da pesquisa propriamente dita. Outra forma de se pesquisar, após a fase de autorização de pesquisa, propriamente dita, são os Alvarás Especiais, submetidos à aprovação do Diretor Geral do DNPM.

A atividade de pesquisa é algo complexo e que deve concluir por algo simples, porém completo. A forma de se chegar a este fim é de suma importância para que o minerador possa atingir seus objetivos propostos, quais sejam, as aprovações de seus relatórios submetidos aos órgãos competentes, em especial ao DNPM.

 

foto Professor Henrique Zimmermann Tomassi  

Henrique Zimmermann Tomassi

 

Geólogo doutorando pela Universidade de Brasília, possui experiência em legislação minerária, exploração mineral e em trabalhos de diagnóstico e salvamento paleontológico em empreendimentos de mineração e energia. Atua como representante de mineradoras junto ao DNPM em todo o território nacional.

 

 

David

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