O que é o Plano de Segurança de Barragens - PSB?

por Wagner Araújo em 09/Jun/2020
O que é o Plano de Segurança de Barragens - PSB?

 

O Plano de Segurança de Barragens, também conhecido como PSB, pode ser considerado como sendo um arquivo, sistema ou até mesmo um programa de gerenciamento que contempla diversos documentos de uma barragem. Tais documentos vão desde a concepção do projeto construtivo, passando pelas características e objetivos da estrutura de contenção. Tal plano deve contemplar manuais e protocolos de procedimentos a serem adotados visando a minimização de riscos de uma dada estrutura além do registro de verificações quando das inspeções regulares, especiais, relatório e revisões. Em alguns casos, dependendo de algumas características específicas, o PSB contempla também um Plano de Ação de Emergências, a ser startado em condições de anormalidade, com risco iminente ou não de ruptura.

 

Quais os documentos no Plano de Segurança de Barragens?

 

Conforme estabelece a Lei 12.334/2010, cada órgão fiscalizador deveria implementar até 20 de setembro de 2012 a sua legislação específica para atendimento ao que determina a lei, como a periodicidade de atualização, a qualificação do responsável técnico, o conteúdo mínimo e o nível de detalhamento do Plano de Segurança da Barragem considerando as especificidades que cada tipo de estrutura requer.
Diante disso, cada órgão, ANA, ANEEL, ANM, estabeleceram as suas legislações e cada resolução trás consigo em seus anexos os conteúdos mínimos.
Porém existem documentos que são comuns entre esses órgãos, devido a exigência mínima estabelecida pela Lei Federal que implantou a PNSB - Política Nacional de segurança de Barragens, a saber:

a) Informações gerais da barragem e do empreendedor;
b) Documentação técnica do empreendimento;
c) Planos e Procedimentos (operação, manutenção, inspeção, monitoramento e instrumentação);
d) Registros e controles (operação, manutenção, inspeção, monitoramento, instrumentação, bem como os testes de equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e etc.);
e) Relatórios de Inspeção (regulares e especiais, este caso haja) f) Revisão Periódica de Segurança de Barragem;
g) Plano de Ação de Emergência (PAE), quando exigido.

 

O responsável técnico de Barragem responde na justiça comum?

 

Em uma barragem existem diversos responsáveis. Existe o RT de operação da estrutura, o RT de inspeção e monitoramento, RT que declara a condição de estabilidade de uma dada estrutura, RTs da equipe de auditoria, enfim, devido as múltiplas funções necessárias à melhor gestão de uma estrutura, cabe a aplicação e implementação de diversos responsáveis técnicos.

Quanto à responsabilidade técnica em um possível rompimento, independentemente da função que este RT exerça, sempre haverá a necessidade de verificação em uma investigação detalhada, com fulcro em primeiramente identificar as causas e posteriormente rastrear de onde partiram as falhas. Em um acidente, na sua grande maioria, não há apenas uma causa, e sim uma conjunção de fatores que alinhados em uma dada direção e sentido culminam na ocorrência do fato.

Wagner Araújo

Engenheiro de Minas pela UFOP, Mestrando em Geotecnia pela UFOP, Especialista em Recursos Minerais. Pós-graduado em Engenharia de Segurança do Trabalho pela FACAM. Pós-graduado em Master em Engenharia em Geotecnia pela PUC/MG. Experiência em atividades do Setor de Rochas Ornamentais e de Segurança de Barragens.

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