Dados da Mineração em Terras Indígenas

por Instituto Minere em 08/Aug/2019
Dados da Mineração em Terras Indígenas

Segundo o Instituto Socioambiental (ISA), há 4.332 requerimentos para exploração do subsolo em 214 das 735 áreas indígenas registrados na Agência Nacional de Mineração – 29,1% do total, inclusive nos parques indígenas de Tumucumaque (AP e PA), Araguaia (TO) e Aripuanã (MT).

Os requerimentos envolvem a exploração de 66 substâncias, principalmente ouro. A maioria, 88%, é de pedidos para pesquisa, ou seja, sem comprovação científica de que existam minérios nessas áreas. Conforme especialistas, grande parte desses requerimentos é das décadas de 1980 e 1990, protocolada antes da demarcação das terras indígenas, e tem como objetivo garantir aos autores dos pedidos prioridade caso a exploração seja autorizada, prática comum no setor.

A Legislação sobre a exploração mineral em terras indígenas

Prevista na Constituição, a exploração em áreas indígenas por garimpeiros ou mineradoras nunca foi regulamentada. Pela lei, essas terras são da União e se destinam à posse permanente dos índios que as ocupam. Porém, há regimes distintos de propriedade. Jazidas do subsolo são passíveis de concessão, desde que a atividade tenha sido aprovada pelo Congresso e pelos indígenas, que devem ter direito a uma parte do lucro.

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