O que mudou com a Lei 12.334/2010 e seus regulamentos?

por Luiz Paniago em 05/Nov/2015
O que mudou com a Lei 12.334/2010 e seus regulamentos?

Em 21 de setembro de 2010, foi publicada a Lei Nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, a qual estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais e cria o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens. Foi uma Lei amplamente debatida com a sociedade via Congresso Nacional além de bastante discutida no âmbito da CNRH e seus órgãos e instituições afetas a temática.

De acordo com a citada Lei, as barragens inseridas na PNSB devem apresentar pelo menos uma das seguintes características:

I - altura do maciço, contada do ponto mais baixo da fundação à crista, maior ou igual a 15m (quinze metros);

II - capacidade total do reservatório maior ou igual a 3.000.000m³ (três milhões de metros cúbicos);

III - reservatório que contenha resíduos perigosos conforme normas técnicas aplicáveis;
IV - categoria de dano potencial associado, médio ou alto, em termos econômicos, sociais, ambientais ou de perda de vidas humanas, conforme definido no art. 6°.

Entretanto, as barragens que não se enquadram nestas características, também devem ser inseridas nos cadastros de seus órgãos fiscalizadores visando melhor gestão destas estruturas pelo ente competente.

As empresas mineradoras, em especial as de médio e grande porte, já detinham em seu cotidiano e estrutura organizacional, a cultura de gerir suas barragens de mineração. Contudo, com a promulgação da citada Lei e por consequência dos regulamentos dela advinda(Portarias DNPM 416/2012 e 526/2013), estas empresas tiveram que se adequar ao solicitado pelo órgão fiscalizador, no caso o Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM, para que a legislação vigente pudesse ser atendida em sua plenitude. Em outra mão, as empresa que não detinham esta cultura, tiveram que se enquadrar visando a não sanção pelo órgão fiscalizador competente.

As barragens de mineração que estivessem enquadradas dentro da Política Nacional de Segurança de Barragens devem se adequar a Portaria DNPM 416/2012 em sua totalidade (e caso não estejam dentro da PNSB devem apenas atender a parte deste Regulamento) e caso tivessem que elaborar um Plano de Ações Emergenciais para alguma barragem de mineração deveriam, também, se adequar a Portaria DNPM 526/2013.

A elaboração de Plano de Segurança de Barragens, composto de 5 volumes, sistematizando as Inspeções Regulares de Segurança de Barragens e eventualmente as Inspeções Especiais de Segurança de Barragens, as Revisões Periódicas de Segurança de Barragens, além dos Relatórios e resumos Executivos e Declarações de Condição de Estabilidade destas estruturas foram obrigações advindas destas legislações aos mineradores e que devem ser feitas com bastante critério e qualidade. Esta elaboração não visa apenas atender a legislação vigente, mas a corroborar com uma gestão de segurança de cada barragem com excelência, o que por consequência resguarda a sociedade civil as adjacências das barragens de mineração. As sanções para as empresas que não se adequarem ao citados normativos remetem ao Código de Mineração, podendo ser cumulativos.

Após quase 5 anos de vigência da Lei 12.334/2010 e quase 3 e 2 anos das Portarias DNPM 416/2012 e 526/2013, respectivamente, estudos preliminares mostram que a gestão e confiabilidade das barragens de mineração estão em crescente evolução, evidenciando que a entrada da Lei e seus regulamentos foram salutares para seu propósito de criação, a Segurança destas importantes estruturas.

 

Luiz Paniago

Geólogo pela UnB, mestre em Geologia Econômica e Prospecção pela UnB. Especialista Segurança de Barragens pela UFBA e ANA-PTI/Itaipú Binacional. Gestor de Segurança de Barragens e Especialista em Recursos Minerais. Green Belt e Black Belt em metodologia Six Sigma - melhoria contínua de processos. Experiência como Analista Ambiental. Especializado em prospecção mineral focada em recursos e reservas minerais metálicas. 

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