Fique Atento! ANA publica nova resolução sobre Segurança de Barragens

por Gustavo Cruz em 23/Feb/2017
Fique Atento! ANA publica nova resolução sobre Segurança de Barragens

Seguindo a tendência nacional de aprimorar e aperfeiçoar os normativos infra legais editados pelos órgãos fiscalizadores de barragens, a ANA, Agência Nacional de Águas, publicou no DOU de 07 de fevereiro de 2017 a Resolução ANA nº 236/2017. 

Com a citada publicação, restam revogadas a Resolução nº 742, de 17 de outubro de 2011 e a Resolução nº 91, de 02 de abril de 2012, que versavam sobre o mesmo tema. A citada Agência ainda não havia editado normativo que regulamentavam o Plano de Ações Emergenciais (PAE) e as Inspeções de Segurança Especiais. Deste modo, a ANA regulamenta todos os dispositivos legais imputados aos órgãos fiscalizadores a normatizar, quais sejam os artigos 8º, 9º, 10, 11 e 12 da Lei nº 12.334/2010.

Dentre as alterações promovidas pela nova Resolução, cita-se a nova disposição e conteúdo mínimo do Plano de Segurança da Barragem (PSB), que era disposto em cinco volumes e a partir de agora deve ser dividido em seis capítulos distintos. A ANA alterou sua matriz de classificação deixando mais restritiva as classes em que as barragens se enquadram.

Dentre as inovações trazidas pela nova resolução destaca-se a inserção do Nível de Perigo Global da Barragem (NPGB) o qual representa a gradação dada à barragem em função do comprometimento de sua segurança decorrente do efeito conjugado das anomalias além do Nível de Perigo da Anomalia (NPA) que se restringe a cada anomalia encontrada em relação ao perigo causado à segurança da barragem especificamente.

Os Relatórios de Segurança Regular continuam sendo anuais, entretanto com o envio destes a ANA além de seu extrato e nuanças. Para algumas especificidades, as Defesas Civis e a própria ANA deve ser avisa sob pena de sanções.

As Inspeções de Segurança Especiais (ISE), item inédito normatizado pela ANA assim como o PAE, devem ser efetuados quando se atingem níveis de alerta ou emergência no NPGB dentre outras situações, como, por exemplo, eventuais sabotagens.

As Revisões Periódicas de Segurança de Barragens (RPSB), mantém prazos máximos para sua execução, variando de 5 a 12 anos, a depender da classe da barragem.

O Plano de Ações Emergenciais (PAE), é exigido para barragens pertencentes as classes A e B e tem como itens mínimos o expresso no artigo 12 da Lei Federal além do expresso no anexo II da citada resolução. Este importante documento deve ser elaborado, para as barragens novas, antes do início da do primeiro enchimento e, a partir daí, deverá estar disponível para utilização. Foram adotados quatro níveis de resposta em cores e o PAE deve estar em locais estratégicos, como, por exemplo, na residência de seu coordenador.

Depreende-se da resolução publicada pela ANA, que é notório o aumento da preocupação dos órgãos fiscalizadores e dos órgãos controladores com estas importantes estruturas. Esta tendência não é apenas notada no Brasil mas também em outros países que detém estas estruturas como itens estratégicos de sua economia.

Autor: Luiz Paniago

Gustavo Cruz

Gustavo é fundador, CEO e Planner do Instituto Minere, Lea Hub e Mining Marketing. É mercadólogo, MBA em Comunicação e Marketing pelo BI International. Está no mercado desenvolvendo produtos, negócios, comunicação e comércio em ambientes digitais desde 2012, atuando principalmente nos setores de mineração, envolvendo educação, empreendedorismo e marketing. É desenvolvedor de negócios, planejamento estratégico e transformação digital.


  

Deixe seu Comentário

Você também pode se interessar

© Instituto Minere

by nerit